Hospital deve custear tratamento de criança que teve bisturi esquecido dentro do braço
Paciente desenvolveu problemas de atrofia muscular e perda parcial dos movimentos; decisão liminar é do juiz Sandro Augusto dos Santos
O Hospital Ortopédico de Maceió deve custear o tratamento de fisioterapia, assim como as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, de uma criança vítima de erro médico. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária no valor de R$ 500. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (20) pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar.
De acordo com os autos, o garoto, de dez anos, sofreu uma fratura no braço esquerdo tendo sido encaminhado ao hospital, em outubro de 2013, para ser submetido a cirurgia. Após o procedimento, passou a queixar-se de fortes dores na região. A mãe do garoto o levou, então, ao hospital do município de Pilar, para que ele fizesse uma radiografia. O exame apontou que havia um bisturi no braço da criança. O equipamento foi posteriormente retirado.
A mãe procurou o Hospital Ortopédico e pediu que fornecessem as cópias do prontuário e de outros documentos que comprovassem a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. Procurou também o médico que realizou o procedimento, que teria dito que já responde por outros processos e que mais um não faria diferença.
Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça. Alegou que o filho sofreu erro médico e que, devido a isso, desenvolveu problemas de atrofia muscular e perdeu parte dos movimentos. Sustentou ainda que não tem condições financeiras de custear o tratamento médico, assim como os deslocamentos para as sessões de fisioterapia.
Ao analisar o caso, o juiz Sandro Augusto determinou que o hospital, no prazo de dez dias, junte aos autos os prontuários médicos do procedimento cirúrgico realizado no paciente e que a instituição providencie avaliação médica e arque com todos os custos referentes às despesas de tratamento de fisioterapia e/ou utilização de próteses até a correção dos problemas provocados pelo suposto erro médico, assim como custeie os medicamentos, as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, durante o período do tratamento.
"O autor encontra-se com limitação motora, possivelmente pelo alegado erro médico, necessitando submeter-se com urgência aos medicamentos, tratamentos e sessões de fisioterapia que, acaso não realizados, poderão implicar o agravamento de sua enfermidade", ressaltou o magistrado.
Últimas notícias
STF aguarda explicações de Bolsonaro sobre arma apreendida em blitz
STF retoma nesta quarta (17) julgamento para definir regras sobre big techs
Governo retira urgência de projeto sobre 6x1; entenda próximos passos
Leonardo Dias volta a cobrar funcionamento do HC Pet dois meses após "inauguração"
Vereadores de Porto Calvo declaram apoio à pré-candidatura de Renan Filho
Homem é preso por agredir e ameaçar esposa no bairro Benedito Bentes
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
