Justiça

Hospital deve custear tratamento de criança que teve bisturi esquecido dentro do braço

Paciente desenvolveu problemas de atrofia muscular e perda parcial dos movimentos; decisão liminar é do juiz Sandro Augusto dos Santos

Por Redação com assessoria 22/07/2016 15h03
Hospital deve custear tratamento de criança que teve bisturi esquecido dentro do braço
Hospital Ortopédico de Maceió - Foto: Divulgação

O Hospital Ortopédico de Maceió deve custear o tratamento de fisioterapia, assim como as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, de uma criança vítima de erro médico. Em caso de descumprimento, poderá pagar multa diária no valor de R$ 500. A decisão liminar foi proferida nessa quarta-feira (20) pelo juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar.

De acordo com os autos, o garoto, de dez anos, sofreu uma fratura no braço esquerdo tendo sido encaminhado ao hospital, em outubro de 2013, para ser submetido a cirurgia. Após o procedimento, passou a queixar-se de fortes dores na região. A mãe do garoto o levou, então, ao hospital do município de Pilar, para que ele fizesse uma radiografia. O exame apontou que havia um bisturi no braço da criança. O equipamento foi posteriormente retirado.

A mãe procurou o Hospital Ortopédico e pediu que fornecessem as cópias do prontuário e de outros documentos que comprovassem a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. Procurou também o médico que realizou o procedimento, que teria dito que já responde por outros processos e que mais um não faria diferença.

Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça. Alegou que o filho sofreu erro médico e que, devido a isso, desenvolveu problemas de atrofia muscular e perdeu parte dos movimentos. Sustentou ainda que não tem condições financeiras de custear o tratamento médico, assim como os deslocamentos para as sessões de fisioterapia.

Ao analisar o caso, o juiz Sandro Augusto determinou que o hospital, no prazo de dez dias, junte aos autos os prontuários médicos do procedimento cirúrgico realizado no paciente e que a instituição providencie avaliação médica e arque com todos os custos referentes às despesas de tratamento de fisioterapia e/ou utilização de próteses até a correção dos problemas provocados pelo suposto erro médico, assim como custeie os medicamentos, as consultas médicas, exames laboratoriais e despesas de locomoção, durante o período do tratamento. 

"O autor encontra-se com limitação motora, possivelmente pelo alegado erro médico, necessitando submeter-se com urgência aos medicamentos, tratamentos e sessões de fisioterapia que, acaso não realizados, poderão implicar o agravamento de sua enfermidade", ressaltou o magistrado.