STF determina que Cícero Almeida seja intimado para depor sobre a Máfia do Lixo
O prazo estabelecido para que o deputado seja intimado é de 15 dias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-prefeito de Maceió e atual deputado federal de Alagoas, Cícero Almeida (PMDB) seja intimado para prestar esclarecimentos na ação penal 956, denominada "Máfia do Lixo".
O esquema, no qual o deputado é suspeito de envolvimento, teria desviado R$ 200 milhões dos cofres públicos municipais no ano de 2005. O prazo estabelecido para que o deputado seja intimado é de 15 dias. As testemunhas do caso serão ouvidas nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, quando Almeida também irá depor.
Suposto esquema
A ação penal com cerca de 200 páginas, informa como acontecia o esquema denominado ‘Máfia do Lixo’. Segundo o processo, o ex-prefeito de Maceió seria um dos beneficiados em um desvio de R$ 200 milhões dos cofres municipais, após a prefeitura municipal ter firmado contratos tidos como ilegais. As empresas de lixo Limpel e Viva Ambiental teriam sido beneficiadas com os contratos que não passaram por licitações.
Confira a íntegra do despacho do ministro do STF:
Ação Penal 956 Alagoas
Relator: Min. Dias Toffoli
Revisor: Min. Teori Zavascki
Autor (a/s) (es): Ministério Público Federal
Proc.(a/s) (es): Procurador Geral da República
Réu (e) (s): José Cícero Soares de Almeida
Adv.(a) (s): Antônio Nabor de Bulhões
Despacho:
Vistos.
Aguarde-se, por quinze dias, notícias: i) cumprimento da carta de ordem noticiada a fl. 1.956, notadamente quanto à intimação/requisição de testemunhas para as audiências designadas, e ii) da intimação pessoal do réu para nelas comparecer, inclusive a fim de ser interrogado (fl. 1.944).
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.