Judiciário alagoano não terá expediente nesta quinta (11) e sexta-feira (12)
Deliberação do Pleno do TJ/AL para suspender as atividades na sexta levou em consideração que não há julgamentos pelos órgãos jurisdicionais no dia
Em virtude do dia do advogado, feriado no Poder Judiciário de Alagoas, nesta quinta-feira (11), as unidades judiciárias estaduais também não funcionarão na sexta-feira (12). As atividades normais voltaram ao normal na segunda-feira, 15 de agosto. O feriado do dia do advogado está previsto no Código de Organização Judiciária de Alagoas, Lei nº 6.564/2005.
A deliberação do Pleno do TJ/AL para suspender as atividades na sexta levou em consideração que não existem julgametnos dos órgãos jurisdicionais no dia. O Pleno determinou que a jornada de trabalho seja compensada nos dias 15,16,17,18,19 e 22 de agosto, adicionando-se uma hora de trabalho em cada dia. A suspensão está Ato Normativo nº 44, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 2 de junho.
Nas unidades que em quaisquer dos dias determinados não tenha atividade, seja por feriado municipal ou por outro motivo, compensará no dia útil imediatamente seguinte.
O servidor que usufruir da suspensão de 12 de agosto e se afastar de suas atribuições durante os dias determinados a pagamento das horas, seja para o gozo de férias ou por outro motivo, deverá compensar a jornada logo após o retorno à atividade, mediante ajuste com seu superior hierárquico.