Julgamento para perda de cargo de promotor condenado por estupro é adiado
Desembargador Tutmés Airan solicitou vistas da ação civil pública instaurada pelo MPE/AL
O promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos de prisão por ter abusado sexualmente de uma das filhas, permanece no cargo até então. O julgamento para perda de cargo, marcado para acontecer na manhã desta terça-feira (9), no pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi adiado.
O desembargador Tutmés Airan solicitou vistas da ação civil pública instaurada pelo Ministério Público e não ofereceu, por hora, previsão de retomada do processo. Para o MPE/AL, o promotor praticou condutas incompatíveis com os deveres funcionais da profissão. O relator do julgamento, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, afirmou, no entanto, que “chega-se a inelutável conclusão de que os crimes ocorreram e de que o réu foi o responsável pelo crime”.
À ocasião, Araújo ressaltou, ainda, que o réu abusou dez anos de uma das vítimas e que o promotor já foi condenado pelo Pleno. Carlos Fernando está afastado das funções desde julho de 2008, após o recebimento da denúncia. Ao todo, sete desembargadores adiantaram o voto. No entanto, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas, os votos poderão sofrer alterações de teor a partir da retomada do julgamento, sem data definida para ocorrer.
Condenação
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) condenou o promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo a 76 anos e cinco meses de reclusão, por três estupros e oito atentados ao pudor, cometidos continuadamente contra duas filhas e uma enteada, além de produção de pornografia infantil. O crime de estupro foi praticado contra uma filha; as demais vítimas sofreram os atentados.
Foi determinada a perda definitiva do cargo e a prisão imediata do réu. O voto do desembargador relator, Fernando Tourinho de Omena Souza, foi acompanhado por unanimidade quanto à condenação e por maioria quanto à prisão. A pena foi fixada separadamente para os crimes cometidos contra cada uma das vítimas: 37 anos e três meses; 27 anos e três meses; e 11 anos e dez meses.
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