Justiça suspende eleição para 2º Conselho Tutelar de Rio Largo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança não pode ?afrontar a Lei?, afirmou juíza Marclí Guimarães
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, suspendeu a eleição para conselheiros do 2º Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município. A decisão foi publicada no Sistema de Automação da Justiça, na quarta-feira (5).
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Rio Largo deve convocar nova eleição, em um prazo de 10 dias, desta vez com o acompanhamento do processo pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), conforme estabelece a legislação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
Na ação, o MP alegou que o processo estava acontecendo, desde 27 de julho, à margem do conhecimento do órgão, impossibilitando a sua fiscalização. A juíza frisou que o Conselho Municipal não pode “atuar de modo aleatório, em afronta à Lei”.
“Pelo que se infere da narrativa dos autos e da documentação anexa, o processo eleitoral desenvolveu-se em um ambiente tumultuado do ponto de vista metodológico, à margem das disposições de estilo previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 170, do CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 1.729/2016”, avaliou Marclí Guimarães.
Ainda de acordo com a magistrada, “é manifesto o perigo de dano grave, na medida em que há sérias máculas desde a origem do processo, o que comprometerá, ao fim e ao cabo, a prestação de serviço de suma importância em prol de crianças e adolescentes do Município de Rio Largo/AL”.
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