Plano de saúde não é obrigado a fornecer fertilização para tratar endometriose
Unimed afirma que o procedimento não é adequado para o tratamento de endometriose, motivo alegado pela paciente
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, em sessão na última quarta-feira (5), a decisão que negou o pedido de uma paciente para realização de fertilização in vitro, como tratamento para endometriose. De acordo com os desembargadores, o procedimento se enquadra no conceito de técnica de reprodução assistida, o que não é coberto pelo plano contratado junto à Unimed Maceió.
De acordo com a Unimed, a endometriose que acomete a paciente é de grau II, considerada leve, e não acarreta riscos à saúde. Além disso, afirma que o procedimento não é adequado para o tratamento da doença, sendo apenas eficaz para proporcionar a gravidez. Ressalta, ainda, que o tratamento não é coberto pelo contrato firmado entre as partes.
A decisão rejeitou os embargos de declaração ajuizados pela paciente, que alegava haver omissões em acórdão anterior da Câmara. “Observa-se que a parte embargante, no que concerne às omissões supra, busca, em verdade, modificar o entendimento já devidamente tratado no julgado embargado, pretensão que não é possível de ser acolhida na via estreita dos aclaratórios”, avaliou o relator.
O desembargador entendeu que o caráter de urgência não consta no laudo médico, nem a efetividade do procedimento para o tratamento da endometriose. A requerente havia alegado que a fertilização in vitro atuaria no combate à doença e de seus sintomas.
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