PRF prende motorista que fumava cigarro de maconha enquanto dirigia caminhão
Flagrante aconteceu na BR-316, em Palmeira dos Índios; outras pessoas também foram detidas

Duas pessoas foram presas na última quarta-feira (2), durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ocorrida na BR-316, em Palmeira dos Índios. Um motorista foi detido porque portava documento falso de habilitação e o outro por fumar maconha enquanto dirigia um caminhão. Além disso, quatro condutores foram autuados por embriaguez ao volante nessa terça-feira (1º).
DOCUMENTO FALSO
Por volta das 12h de ontem, agentes abordaram um veículo Polo Sedan com placa de Parnamirim/RN. Durante a fiscalização, ao receberem os documentos solicitados, os policiais perceberam rasuras e discrepâncias em alguns campos do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que era do exercício 2016. Após consultas, eles verificaram que o veículo tinha licenciamento atrasado desde 2011. Além disso, o documento apresentava proprietário diferente do que constava no sistema. O homem, de 60 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia Regional de Palmeira dos Índios.
MACONHA
No período noturno, agentes abordaram, em frente a Unidade Operacional de Palmeira dos Índios, o caminhão VW/24280, placa de Arapiraca/AL. Os policiais sentiram um cheiro forte de maconha e encontraram no painel do veículo um cigarro aceso e mais 20g da droga. O motorista confessou que estava fumando enquanto dirigia e que fazia uso da substância alucinógena, que tem como seus efeitos a diminuição da atividade motora e do reflexo, causando, normalmente, um estado de sonolência ao usuário. Ele havia saído de Arapiraca e deslocava-se para Mossoró, no Rio Grande do Norte. O homem, de 37 anos, foi preso em flagrante por dirigir fazendo uso de substância psicoativa.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
A PRF flagrou também, nessa terça-feira (02,) quatro condutores dirigindo sob efeito de álcool nas BRs que cortam Alagoas. Os índices de alcoolemia registrados pelo etilômetro foram inferiores a 0,30mg/L, por isso não houve prisões.
Desde 1º de novembro as alterações da Lei 13.281 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passaram a valer. Os motoristas autuados por esta infração, além de ter o direito de dirigir suspenso por 12 meses, pagarão uma multa no valor de R$2.934,70 e acumularão 7 pontos na carteira de motorista.
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