Jurados absolvem acusado de homicídio na parte alta de Maceió
Sessão foi presidida pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal de Maceió; julgamento integrou as ações do Mês Nacional do Júri
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveu José Mikael da Silva Santos da morte de Paulo Joaquim dos Santos, ocorrida em agosto de 2013, no bairro Clima Bom, na Capital. O julgamento, realizado na última sexta-feira (4), no Fórum do Barro Duro, integrou as ações do Mês Nacional do Júri.
O Ministério Público pediu a condenação do réu por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Os jurados, no entanto, acolheram a tese de negativa de autoria sustentada pela defesa do acusado.
A sessão foi presidida pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal de Maceió. A acusação teve à frente o promotor de Justiça Anderson Cláudio de Almeida Barbosa e a defesa ficou a cargo do advogado José Carlos de Oliveira Ângelo.
O crime
O homicídio de Paulo Joaquim dos Santos ocorreu no dia 4 de agosto de 2013, no bairro Clima Bom, parte alta de Maceió. A motivação do crime, segundo o MP/AL, seria o controle de pontos para a comercialização de drogas.
Mês Nacional do Júri
A ação teve início no último dia 3 e visa julgar réus por crimes dolosos contra a vida, dando preferência a processos que começaram a tramitar até dezembro de 2009, conforme definido pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país, a força-tarefa em Alagoas conta com a participação do Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Ressocialização do Estado (Seris) e Polícia Militar.
Até o final deste mês, as varas do Tribunal do Júri da Capital e do Interior deverão julgar 100 processos de homicídio e tentativa de homicídio.
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