Detran/AL esclarece que única obrigatoriedade para conduzir ?cinquentinhas? é possuir ACC
Projeto de lei que tramita na Assembleia isenta condutores de pagamento do 1º emplacamento
Em meio a protestos e reclamações dos condutores das famosas “cinquentinhas” em Alagoas, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) esclareceu, nesta quinta-feira (10), por meio de nota ao portal 7 Segundos, que, atualmente, a única obrigatoriedade para conduzir os veículos é possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). A medida começou a valer desde o início de novembro.
Na última quarta-feira (9), o deputado estadual Tarcizo Freire (PP), se reuniu com o diretor-presidente do Detran de Alagoas, Antônio Carlos Gouveia, e conseguiu prorrogar o início da cobrança do pagamento do licenciamento aos condutores. De acordo com a assessoria de comunicação do órgão, tramita na Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei voltado para isentar os proprietários do pagamento do 1º emplacamento, licenciamento e vistoria do veículo.
“Até este projeto de lei ser aprovado, o condutor de “cinquentinha” não terá necessariamente que apresentar esta documentação do veículo no momento em que ele for abordado em blitzs. Hoje, a única obrigatoriedade é do condutor possuir a ACC”, esclareceu a nota.
Atualmente, os valores para expedição de uma ACC variam de acordo com o Centro de Formação de Condutores (CFC). O usuário, no entanto, precisa pagar ao Detran uma taxa de R$328,78, sendo R$168,64 referente a 1ª CNH, R$74,34 do exame clínico e R$84,80 para avaliação psicológica. “As ‘cinquentinhas’ não serão apreendidas. Se o condutor for abordado em uma blitz e ele não possuir a ACC, ele será multado no valor de R$840,81 e o veículo poderá ser retirado com a presença de um habilitado na categoria A”, seguiu o documento.
“É importante ressaltar que, o Detran de Alagoas é obrigado a cumprir as exigências impostas pelos órgãos superiores, Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), de acordo com as resoluções de n° 572/2015 e 579/2016”, emendou o dispositivo.
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