Ministério Público Eleitoral investiga candidaturas de ?mulheres laranjas? em Alagoas
Procuradoria apura fraude em candidaturas fictícias de mulheres para cumprir cotas de gênero
O Ministério Público Eleitoral, em Alagoas, instaurou procedimento para apurar candidaturas de "mulheres laranjas" em Alagoas. De acordo com o órgão, partidos usavam pessoas para driblar a legislação eleitoral apenas para cumprir cotas de gênero.
De acordo com o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, "a cota de participação feminina nas candidaturas é mais uma conquista das mulheres na política, mas o que podemos ver é que muitas destas mulheres são usadas para que os partidos consigam cumprir o requisito dos 30% de vagas para o sexo feminino, já que a maioria são homens”. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Do total de 16.131 candidatos que tiveram votação zerada, em todo o Brasil, 14.413 foram mulheres.
Segundo Coêlho, “as candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação zerada e ínfima. Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta com o intuito de fazer valer a lei que garante espaço para mulheres, mas não apenas para cumprir requisito, mas para utilizar este espaço com autonomia e participar do processo eleitoral em igualdade de condições com os candidatos homens".
De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral, por esta razão, entre as diligências recomendadas pela PRE, uma vez comprovada a fraude, os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral (art. 350) devem ser denunciados e a ação penal será instruída com o PPE instaurado.
Além da ação penal, a fraude também poderá fundamentar ação de impugnação de mandato eletivo e ação de investigação judicial eleitoral. No entanto, em respeito à finalidade da política afirmativa voltada a promover o aumento da participação política feminina, a orientação expedida aos promotores eleitorais, ressalta a necessidade de não incluir as mulheres efetivamente eleitas, “a fim de evitar que, ao ensejo de combater o ilícito, sejam prejudicadas as integrantes da minoria que deveriam ser beneficiadas, frustrando-se a própria razão de ser da política afirmativa”.
Últimas notícias
Saiba como funcionou o vazamento de dados de ministros do STF e como a PF chegou aos suspeitos
Serviço em Maceió oferece proteção e novo começo para vítimas de violência doméstica
Maceió abraça o mundo: em Londres, JHC e Marina Candia recebem estudantes da rede municipal para intercâmbio histórico
[Vídeo] Tartaruga desova na praia de Jatiúca e se assusta com aproximação de banhistas
Caso Master: BC decreta liquidação do Banco Pleno e Pleno DTVM
Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 3
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
