Ministério Público de Contas solicita bloqueio de R$7 milhões do município de Canapi
Objetivo da ação é impedir novos desvios; decisão caberá ao Tribunal de Contas de Alagoas
Com o objetivo de tentar impedir novos desvios em Canapi, o Ministério Público de Contas (MPC) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que determine o bloqueio imediato de R$ 7.396.863,90 da conta bancária do município alagoano, até decisão final da Corte de Contas.
O procurador de Contas, Gustavo Santos, titular da 4ª Procuradoria de Contas, pediu também que o TCE/AL ordene ao prefeito em exercício, Genaldo Soares Vieira, que respeite a decisão cautelar proferida nos autos, e ainda a aplicação de multa, a reprovação das contas, e o envio do processo ao Ministério Público Estadual (MPE/AL) para apuração de crime, caso haja descumprimento. O valor é referente aos recursos remanescentes do Fundef, repassados ao município, sob títulos de precatórios.
De acordo com o documento expedido pelo coordenador do Núcleo de Proteção ao Patrimônio Público, do Ministério Público Estadual (MPE/AL), promotor José Carlos Castro, e encaminhado ao MPC, há fortes indícios de que o vice-prefeito de Canapi -que assumiu a chefia do Executivo Municipal após o afastamento do prefeito Celso Luiz-, descumprirá a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas, que impediu a utilização dos recursos.
Genaldo Soares Vieira ingressou com uma ação de consignação em pagamento, depositando em juízo, a quantia de R$ 7.396.863,90, remanescente do referido precatório, que por força de bloqueio judicial não havia sido utilizada, mas que por ordem da Justiça, se tornou disponível posteriormente. O vice-prefeito pediu desistência da ação de consignação, com a clara intenção de fazer uso dos recursos do Fundef, o que contraria a decisão do Tribunal de Contas, conforme informações do promotor de Justiça.
AÇÃO JUDICIAL
O MP Estadual já havia ingressado com uma ação por ato de improbidade administrativa pedindo a responsabilização dos gestores de Canapi, justamente, por desvio de recursos públicos oriundos do precatório Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). “Na referida ação, restou claro que o prefeito Celso Luiz Tenório Brandão descumpriu a determinação do conselheiro no tocante a disponibilização dos referidos recursos, inclusive com o notório desvio dos mesmos”, informou o promotor.
Para Gustavo Santos, há um perigo concreto de desrespeito à decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas de Alagoas, o que se configura desobediência e improbidade administrativa, e que deve ser imediatamente repelido.
Últimas notícias
Noiva visita avó após casamento e emociona internautas
Bióloga crítica homem que puxou onça pelo rabo no interior de SP
São Sebastião tem 13 equipes de Saúde da Família com notas altas
Tempestades deixam pelo menos 15 pessoas mortas na China
Arthur Lira destaca entrega de 200 casas na Barra de São Miguel
Discussão por ciúmes entre ex-casal mobiliza polícia em Quebrangulo
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
