Homem recebe indenização de R$ 95 mil após ser baleado durante ação policial
Filho da vítima, de 15 anos, também foi atingido; caso ocorreu após PM's tentarem parar motociclista que furou blitz na Pajuçara
O Estado de Alagoas deve pagar indenização de R$ 95 mil a um homem que foi atingido por disparo de arma de fogo durante ação policial. A decisão, da 16ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (6).
O caso ocorreu em abril de 2014, por volta das 22h, na Orla da Pajuçara. De acordo com os autos, a Polícia Militar fazia uma blitz da “Lei Seca”, quando um motociclista ultrapassou o bloqueio. Policiais efetuaram disparos que, no entanto, atingiram a vítima e seu filho, de 15 anos.
Por esse motivo, o homem ingressou com ação na Justiça contra o Estado, pedindo indenização por danos morais. Alegou que a atitude da PM colocou a vida dele e a de outras pessoas em risco. Disse ainda que teve sua honra e integridade atingidas, pois saiu na mídia como se tivesse participado da troca de tiros com a polícia.
Citado, o Estado sustentou que os agentes da administração pública devem responder pelos danos que causarem à população, mas, para que isso ocorra deve-se comprovar que o mal sofrido foi decorrente de um comportamento omissivo por parte do ente público (responsabilidade subjetiva do Estado).
A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso considerou que a atitude da Polícia Militar foi irresponsável. “Não é proporcional, ante a uma não obediência do usuário da rodovia, o policial efetuar um disparo para obrigá-lo a parar”, afirmou.
Segundo a magistrada, as alegações de que o motociclista poderia ser elemento de alta periculosidade “não justificam a atitude policial de desferir um disparo, visto que os resultados que poderiam vir a produzir são desproporcionais à suposta conduta ilícita que o motorista/motociclista pudesse estar praticando, pois outros meios deveriam ser utilizados - perseguição antes de efetuar o disparo, por exemplo”, afirmou.
Ainda de acordo com a magistrada, deve-se atribuir ao Estado, objetivamente, a responsabilidade em arcar com os prejuízos causados por seus representantes.
Últimas notícias
Investimento da Prefeitura de Penedo abastece farmácia da UPA e dos postos de saúde
Sob Lula, dívida bruta alcança R$ 10 trilhões e atinge 78,7% do PIB
Incêndio volta a atingir zona rural de Cacimbinhas pelo segundo dia consecutivo
Feira dos Municípios movimenta mais de R$ 2 milhões em economia direta
Fé, emoção e história: Paulo Dantas é o primeiro governador a cavalgar na padroeira de Arapiraca
Homem morre após ser atingido por poste durante serviço de energia em São Miguel dos Campos
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
