Fiscalização eletrônica com 'pardais' volta a operar em Maceió nesta segunda (20)

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) retoma, nesta segunda-feira (20), a fiscalização eletrônica em vias da capital alagoana. Os condutores que excederem a velocidade permitida, avançarem sinal vermelho e pararem sobre faixas de pedestres passarão a ser autuados pela fiscalização do órgão.
Em Maceió, no período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março de 2016), dados do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) mostraram uma redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro, comparado com o mesmo período do ano anterior. Na avenida Fernandes Lima, a redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à implantação da fiscalização eletrônica.
“No período em que funcionaram, os fotossensores conseguiram reduzir a velocidade nas vias e o desrespeito ao sinal vermelho, o que ocasionou na redução direta no número de acidentes. A ação mostrou a importância do monitoramento para a preservação da vida dos maceioenses”, ressaltou Antonio Moura, gestor da SMTT.
Antes do início oficial do monitoramento através de fotossensores em Maceió, a Superintendência realizou uma semana educativa no intuito de alertar os condutores sobre o retorno da fiscalização.
Quais são os pontos de fiscalização eletrônica?
Os pontos de fiscalização eletrônica com velocidade máxima de 60 km/h são (atenção também para o avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres):
1- Cruzamento da Avenida Fernandes Lima com a Avenida Rotary;
2- Avenida Fernandes Lima com a Rua Abelardo Pontes Lima (próximo ao Hiper Bompreço);
3- Avenida Fernandes Lima com as Ruas Desembargador Tenório e Professor Guedes de Miranda (próximo à Casa das Carnes);
4- Avenida Durval de Góes Monteiro até a Avenida Senador Galba Novaes de Castro (próximo ao supermercado Makro Atacadista).
5- Já no cruzamento da Av. Álvaro Otacílio com a Rua Eng. Mário de Gusmão a velocidade máxima permitida é de 50 km/h.
Qual o horário de funcionamento da fiscalização?
Segundo a SMTT, a fiscalização eletrônica para limite de velocidade será 24h, durante os sete dias da semana.
Já nos casos de avanço de sinal vermelho e parada sobre faixa de pedestre, os equipamentos ficarão sem fiscalizar no período das 23h até 5h do dia seguinte.
Por que usar fiscalização eletrônica no trânsito?
Estudos e pesquisas realizadas em outras capitais brasileiras mostraram uma significativa redução de acidentes e mortes no trânsito com o uso da fiscalização eletrônica.
Em Maceió, no período em que vigorou a fiscalização eletrônica (28 de fevereiro a 30 de março de 2016), dados do Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) mostraram uma redução de 66,27% no número de acidentes na Avenida Durval de Góes Monteiro, comparado com o mesmo período do ano anterior.
Na avenida Fernandes Lima, a redução foi de 44,4%, em comparação ao mês anterior à implantação da fiscalização eletrônica.
Como vou saber que fui autuado pela fiscalização eletrônica?
A SMTT enviará a Notificação do Auto de infração (NAI) via remessa postal.
Como posso recorrer?
Após recebimento da NAI, o condutor receberá no prazo de cerca de 30 dias a Notificação de Infração de Penalidade (NIP). A partir de então, o condutor terá conhecimento do cometimento da infração e poderá acionar os recursos de defesa prévia e outras instâncias se tiver a certeza e provar que não cometeu a infração.
Qual o valor das multas?
Para a infração de velocidade máxima é levado em conta a porcentagem do excesso cometido. De acordo com o Artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, quando a velocidade for superior à máxima em até 20%, a infração é de natureza média (valor de R$ 130,16).
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% a infração é grave (multa: R$ 195,23).
Já quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% a infração é gravíssima com multa de R$ 880,41; suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
No caso de avanço de sinal vermelho (art. 208 CTB), a infração é de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47. Já a infração de parar sobre faixa de pedestres (art. 183 CTB) resulta em multa no valor de R$ 130,16.
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