MPE pede a perda de cargo do conselheiro do TCE e ajuíza ação contra ex-prefeito
Cícero Amélio é acusado de beneficiar ex-gestor com declaração contendo informações falsas
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL), Cícero Amélio da Silva, e Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes. Amélio é acusado da prática de atos ilegais, dentre eles, falsidade ideológica. No procedimento ajuizado no dia 17 de fevereiro, o MPE/AL pede a perda do cargo do conselheiro por um prazo inicial de um ano, com possibilidade de renovação.
As investigações do Ministério Público tiveram início após representação dos membros do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL). Ambos noticiaram ao Ministério Público a suposta prática de atos ilícitos por parte do então conselheiro e presidente daquela Corte de Contas, Cícero Amélio da Silva.
As denúncias
Segundo o MPC/AL, Amélio teria praticado falsidade ideológica, quando estava na Presidência da Corte de Contas. Ele teria emitido declaração oficial contendo informações inverídicas, em favor de Benedito de Pontes Santos, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes.
Com a declaração falsa, o ex-gestor pretendia suspender a votação do parecer prévio que teria julgado como irregulares as contas que ele apresentou durante sua gestão na prefeitura. .
Benedito de Pontes Santos é acusado na ação de usar o documento em questão em proveito próprio, sabendo que a declaração continha informações nitidamente falsas.
Ministério Público deixou claro que o Tribunal de Contas emitiu Parecer Prévio pela rejeição da prestação de contas feita pelo por Benedito de Pontes Santos. E, apontou também, que o Legislativo, após receber o parecer, instaurou procedimento para julgar as contas e comunicou ao prefeito sobre o julgamento.
No entanto, para se livrar dessa sessão que poderia culminar com a rejeição das suas contas, o ex-prefeito contou com a ajuda de Cícero Amélio. O então presidente expediu uma declaração em favor de Benedito de Pontes Santos, na qual consignou, de forma inverídica, que o ex-gestor impetrara“recurso de revisão”,o que não aconteceu.
“A expedição de documento público com conteúdo falso ofende à moralidade, à legalidade e atenta contra o dever de lealdade às instituições eis que, de um servidor ou agente político, espera-se como padrão ético, atitude condizente com a realidade e a prestação de informações fidedignas, precisas e transparentes, o que não ocorreu neste caso”, diz a petição.
O Ministério Público pediu que o Judiciário julgue procedente a ação e condene Cícero Amélio da Silva a perda da função pública de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já contra Benedito de Pontes Santos, o pedido do MPE/AL é para que ele tenha suspensos os direitos políticos por cinco anos, que seja obrigado a pagar multa civil equivalente a 100 vezes o valor de sua remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A ação foi subscrita pelo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelos promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa, George Sarmento e Karla Padilha.
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