Justiça decide que agentes penitenciários contratados podem usar armas de fogo
Pleno dá prazo para que Estado capacite agentes para uso de armas em presídios
O pleno do Tribunal de Justiça (TJ) negou o recurso do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Alagoas e decidiu que os agentes terceirizados trabalhem armados e com as mesma condições dos efetivos, desde que o Estado de Alagoas comprove a aptidão psicológica e capacidade técnica aos funcionários contratados dentro de um prazo de seis meses. A decisão ocorreu em julgamento realizado nesta terça-feira (7).
O desembargador e relator do processo, Sebastião Costa, entendeu que “há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas”. Para isso, o TJ deu um prazo de seis meses para que o governo estadual capacite os agentes, quando necessário, e afira a capacidade deles em usar armas e exercer a atividade.
No total, 6 desembargadores votaram a favor do relator, atendendo ao pedido, pela permissão do porte de arma, e dando o prazo para o governo do estado. Cinco desembargadores votaram pela recusa completa do pedido, enquanto que o desembargador Paulo Lima, votou em favor do Sindicato, que pedia a probibição do porte de arma por agentes contratados.
Em liminar, o desembargador Sebastião Costa havia negado o pedido do Sindapen, em maio de 2016. A análise do processo foi suspensa durante a sessão do dia 25 de outubro do ano passado, por pedido de vistas do desembargador Paulo Lima. A permissão para a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos foi concedida em portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, titular da 16ª Vara Criminal de Maceió - Execuções Penais.
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