Governo aprova parcelamento de débitos fiscais para empresas em recuperação judicial
Contribuintes em vulnerabilidade financeira agora podem dividir pendências no ICMS em até 180 vezes
Empresas em estado de recuperação judicial agora podem solicitar o parcelamento de débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AL). A novidade foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial. Segundo o decreto de nº 52.668, os contribuintes podem se regularizar perante o fisco dividindo pendências em até 180 parcelas mensais e consecutivas.
Quando uma empresa não possui mais a capacidade de quitar suas dívidas e se manter no mercado, uma alternativa é apelar para a recuperação judicial. Trata-se de um último recurso, garantido por lei, em que a empresa solicita à Justiça um prazo para se reorganizar financeiramente. Uma opção de urgência para evitar a falência.
O parcelamento que o Governo de Alagoas aprovou nesta sexta-feira é válido somente para negócios que se encontram dentro desse período de recuperação da estabilidade monetária. “Para aderir ao parcelamento basta comprovar à Fazenda que você está inserido na recuperação. É necessário trazer uma declaração judicial para formalizar o benefício”, explica o superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy.
Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, a parcela mínima aceita é de R$ 100. Nas demais categorias, o valor das mensalidades é de R$ 500. Os juros aplicados ao mês variam de acordo com a quantidade de parcelas em questão. A taxa varia entre 0,680%, para dívidas em até 24 vezes, e 1,280% para liquidações feitas entre 121 e 180 parcelas.
“É mais uma forma que o Estado apresenta para facilitar a vida do contribuinte em situação restrita. Agora é possível se regularizar e se recuperar em até 15 anos”, afirma o superintendente.
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