?Envolvidos na morte de funcionária durante assalto a farmácia são condenados
A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Henrique Pita Duarte e publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24)
Os acusados de participar de assalto a farmácia no bairro do Farol, em 2011, que resultou na morte da operadora de caixa Nádia Alvez de Freitas, os réus Paulo Jorge da Conceição Santos, conhecido como “Mel”, e John Waine Pereira Ramos da Silva, vulgo “Batman”, foram condenados a 35 anos e oito meses e 31 anos e oito meses de reclusão, respectivamente.
O crime ocorreu no dia 14 de julho de 2011, por volta das 13h, na Farmácia Pague Menos do bairro Farol. Os acusados, acompanhados por um menor, anunciaram o assalto ao estabelecimento rendendo clientes e funcionários.
Um policial militar, que estava comprando remédios, reagiu ao assalto atirando na perna do menor. Os acusados fugiram do local enquanto o menor efetuou vários tiros contra as vítimas. Nadian Alves de Freitas foi atingida na cabeça e faleceu no local.
De acordo com o processo, a polícia localizou os acusados após o menor ter procurado um hospital para cuidar do ferimento. Ele teria delatado os demais participantes do crime que teriam praticado, no mesmo dia, assalto a outro estabelecimento comercial, estando armados, em posse de um veículo com placa e chassis clonados.
Na sentença, os réus foram condenados por latrocínio e absolvidos pelo crime de roubo majorado. O magistrado Carlos Henrique explicou que, segundo o princípio da consunção, um crime mais grave deve absorver o outro menos grave.
“Em regra, se duas ou mais pessoas decidem participar de um roubo armado, e um dos agentes causa a morte de alguém, o latrocínio consumado deve ser imputado a todos os envolvidos no evento delituoso. Isso porque o Código Penal adota a teoria monista ou unitária prevista no art. 29”, explicou o juiz.
A defesa havia solicitado, nas alegações finais, que os réus fossem absolvidos do crime de latrocínio e recebessem a aplicação da pena mínima do crime de roubo majorado.
Paulo Jorge da Conceição teve pena maior por ser reincidente. O réu já havia sido condenado, em março de 2011, pelo crime de tráfico de drogas e também responde a outras ações penais. “O item é valorado de forma negativa para o réu, em razão de ser periculoso, apresentando personalidade violenta voltada à execução de crimes”, justificou o magistrado.
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