Encerra hoje prazo para regularização da taxa de controle ambiental
Os empreendedores que estiverem em débito serão autuados e perderão documentos emitidos pelo IMA/AL
Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para que os proprietários de empreendimentos potencialmente poluidores estejam quites com a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Alagoas (TCFAAL). Aqueles que estiverem inadimplentes serão autuados e não terão condições de renovar licenças ambientais emitidas pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL).
A decisão foi tomada com base na Lei Estadual 7827 publicada no dia 29 de setembro de 2016. Desde a publicação o órgão ambiental tem orientado os usuários sobre as mudanças. A Lei instituiu a TCFA no Estado de Alagoas e o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
A legislação específica afeta diretamente proprietários de microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte. O valor da Taxa é definido pela relação entre o tamanho do empreendimento e o potencial de poluição ou grau de utilização dos recursos naturais.
A Taxa já existe e é paga trimestralmente. Entretanto, atualmente todo o arrecadado é retido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com a instituição da Lei e a implantação do sistema específico, o montante passa a ficar em Alagoas.
Para se ter uma ideia, em 2015 foram R$ 3.054 milhões pagos, e em 2016 mais R$ 3,6 milhões.
As empresas fiscalizadas que estiverem inadimplentes, além de arcar com juros e multa, perderão o direito de receber documentos emitidos pelo IMA, a exemplo das licenças ambientais que permitem a instalação e funcionamento dos empreendimentos, e ainda serão relacionadas na lista de empreendimentos com débitos ambientais.
São consideradas poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, sob fiscalização do IMA, dezenas de atividades relacionadas em extração e tratamento minerais; Indústrias de produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, material elétrico, eletrônico e de comunicações, material de transporte, borracha, couros e peles, têxtil, produtos de matéria plástica, fumo, produtos alimentares e bebidas, madeira, papel e celulose.
Além de química; serviços de utilidade; transporte, terminais, depósito e comércio; turismo, entre outras. Há ainda os casos de isenção, a exemplo dos órgãos públicos; entidades de assistência social, sem fins lucrativos; aqueles que praticam agricultura de subsistência; e as populações tradicionais.
O contribuinte pode realizar o cadastro e a solicitação do boleto para pagamento da Taxa através do sistema específico desenvolvido pelo IMA e disponível no hotsite TCFAAL. O boleto pode ser pago até o quinto dia útil após o dia 31.
Últimas notícias
Augusto Cury anuncia pré-candidatura à Presidência pelo Avante
Jovem é encontrado morto com marcas de tiros em Porto Real do Colégio
Incêndio atinge barraco de lona no conjunto Eustáquio Gomes, em Maceió
Família procura gato surdo desaparecido no bairro Nilo Coelho, em Arapiraca
Pastor perdoa suspeito de furto em igreja durante a Semana Santa
JHC se despede da Prefeitura nas redes sociais e diz que é hora de mudar toda Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
MPF cobra medidas protetivas ao rio Mundaú e lagoas Mundaú e Manguaba
