Justiça

?TJ firma convênio com Governo para aplicar penas pedagógicas a infratores de trânsito

Condenados a penas restritivas de direito prestarão serviço à sociedade por meio de entidades públicas, possibilitando uma reflexão sobre as condutas delitivas

Por Assessoria TJ/AL 04/04/2017 19h07
?TJ firma convênio com Governo para aplicar penas pedagógicas a infratores de trânsito
Diretor presidente do Detran/AL, Carlos Gouveia, governador Renan Filho e o presidente Otávio Praxedes - Foto: Caio Loureiro

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) firmou, nesta terça-feira (4), convênio com o Estado de Alagoas e com o Ministério Público (MP/AL), para aplicar penas pedagógicas àqueles que praticarem crimes de trânsito.

“O objetivo é fazer com que as pessoas que são condenadas no âmbito do Poder Judiciário possam ter um trabalho educativo e recebam aulas dentro do próprio Departamento de Trânsito, para que tomem conhecimento, através das aulas, do que pode ser feito para a melhoria no trânsito”, explicou o presidente do Tribunal, desembargador Otávio Leão Praxedes, ressaltando que desde o início de sua gestão vem dialogando com as instituições para a assinatura desse termo de compromisso.    

Ainda segundo o presidente, a medida é inovadora. “É um projeto pioneiro que pode servir de exemplo para outras unidades da federação".

Com a parceria, os infratores condenados a penas restritivas de direito, transação penal ou suspensão do processo poderão ser encaminhados para a prestação de serviços em entidades públicas, possibilitando ao condenado uma reflexão sobre sua conduta delitiva durante a execução das atividades impostas, em decorrência da prática criminosa.

Para o governador Renan Filho, foi dado um passo muito importante no combate à violência no trânsito em Alagoas. “É a aproximação do Poder Judiciário com os órgãos do governo do Estado que promove as políticas públicas. O Detran vai requalificar os cidadãos que infringem as leis do trânsito, de maneira que isso vai reduzir a reincidência, melhorar o trânsito e aproximar os poderes”.

Renan Filho destacou ainda que os acidentes de trânsito matam muita gente, sobretudo os mais jovens, responsáveis pela produtividade do Estado. “Se preocupar com isso é se preocupar com a vida e também com o desenvolvimento do Estado de Alagoas. Esse trabalho parceiro é muito importante para sensibilizar as pessoas, obrigar o cidadão que infringe a lei de trânsito a revisitar as normas para que ele possa observar as mudanças e perceber o grau da penalização que ele pode sofrer”, frisou.

Com o convênio, o infrator permanecerá convivendo em sociedade, mantendo o contato com sua família, desde que cumpra as penas ou alternativa penal proporcionais ao crime praticado. O réu condenado será reeducado para que possa realmente reintegrar a sociedade e mantendo-se longe das dificuldades enfrentadas no cárcere, ao mesmo tempo em que é conscientizado sobre as consequências de seus atos.

Por meio da lei 7.209 de 1984, houve uma reforma no Código Penal Brasileiro, inserindo as penas restritivas de direito. Posteriormente, ampliou as formas de sua plicação, por meio da lei 9.714 de 25 de novembro de 1998, criando mais duas penas substitutivas, que evitam o encarceramento do condenado, deixando-o livre na sociedade, porém imposto ao cumprimento de determinados deveres.

Essas obrigações consistem em prestações de serviços à sociedade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, e em 1998, foram criadas mais duas formas de obrigações: a prestação pecuniária e a perda de bens e valores.

Mão de obra remunerada de reeducandos

Na oportunidade, o Poder Judiciário e o Governo do Estado também celebraram acordo de cooperação a fim de promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário, que estejam cumprindo pena no regime semiaberto ou aberto, por meio de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº 7.210 de 11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável.

A prestação dos serviços será na sede do Tribunal ou nos Fóruns da Capital. Os reeducandos realizarão, entre outras atividades, o cadastramento biométrico daqueles que desejarem ingressar na unidade judiciária, com o intuito de aperfeiçoar o controle de acesso, conferindo apoio e suporte à segurança local.

A princípio serão disponibilizadas quatro vagas, podendo ser ampliadas, por meio de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da mão da obra.

A Secretaria Estadual de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) ficará responsável por selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS.

O pagamento mensal de um salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, e o auxílio-transporte, proporcional aos dias trabalhados, também serão de responsabilidade da Seris. A secretaria deverá informar, imediatamente, ao Judiciário quando o reeducando tiver cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto.