Justiça pede a suspensão de contratação de aprovados em processo seletivo
A 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro recomendou, nesta segunda-feira (10), que a Prefeitura do Município se abstenha de realizar novas contratações para os cargos de agente administrativo, técnico de enfermagem e enfermeiro (regular e plantonista) decorrentes de processo seletivo simplificado e de excepcional interesse público de serviços da Secretaria Municipal de Saúde. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) recebeu denúncias de irregularidades na seleção.
Segundo as informações que chegaram ao órgão ministerial, ocorreram “graves equívocos” no processo de análise de currículos e entrevistas dos candidatos aos cargos em destaque. O principal deles se refere ao critério de experiência profissional necessário ao postulante nas áreas específicas, conforme prevê o Edital SMS nº 001/2017.
Em detrimento da exigência, o MPE/AL constatou, numa estudo preliminar, que candidatos sem nenhuma experiência profissional, inclusive em busca do primeiro emprego, foram classificados e aprovados.
“Acaso comprovada as alegações das representantes, haverá violação dos princípios gerais norteadores da Administração Pública, notadamente os da legalidade, igualdade, impessoalidade, eficiência e, sobretudo, moralidade administrativo”, afirmou o promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio.
Mais recomendações
O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro também recomendou que a Prefeitura do Município dissolva as atuais comissões de avaliação e análise de currículos e de entrevistas, ao tempo em que deve formar novos grupos com as mesmas atribuições. O prazo para destituição e criação será de 48 horas a contar do recebimento da recomendação.
De acordo com a orientação do MPE/AL, a Prefeitura deve reavaliar, em até cinco dias, o currículo de todos os candidatos inscritos nos cargos de agente administrativo, técnico de enfermagem e enfermeiro da Secretaria Municipal de Saúde. Dentro do prazo, o Poder Executivo do Município também tem de realizar novas entrevistas, quando for o caso, por meio das recém-criadas comissões, desta vez com o acompanhamento do Ministério Público Estadual.
Se houver alguém contratado em desacordo com os termos do edital, o promotor de Justiça recomenda a exoneração. “No entanto, deverá ser mantido o candidato que já se encontre em exercício na data desta recomendação até a homologação do novo resultado da seleção, a fim de garantir a continuidade do serviço público, evitando maiores prejuízos aos administrados”, disse o promotor de Justiça.
O Ministério Público Estadual deu o prazo de 24h para a Prefeitura de Marechal Deodoro responder se acatará a recomendação. A resposta deve incluir as razões pelas quais se acolhe ou não o procedimento.
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