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Instrução Normativa é aprovada e municípios têm 48 horas para enviar documentos ao TCE/AL

Fiscalização extraordinária nos municípios que decretaram emergência administrativa foi solicitada pelo Ministério Público de Contas

Por Ascom MPC/AL 20/04/2017 10h10
Instrução Normativa é aprovada e municípios têm 48 horas para enviar documentos ao TCE/AL
Pregão Presencial contraria duas Instruções Normativas do TCE/AL que dispõem sobre a matéria - Foto: Reprodução/ Internet

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) aprovou a Instrução Normativa Nº 01/2017, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária nas prefeituras que decretaram emergência administrativa no início do exercício financeiro de 2017. O documento é uma reedição da Instrução Normativa de 2013 que teve o mesmo objeto. A aprovação da fiscalização extraordinária e a reedição do Ato Normativo atende ao pedido do Ministério Público de Contas para apurar a real situação dos municípios e posteriormente, punir os gestores que provocaram o caos administrativo.

De acordo com a Instrução Normativa Nº 01/2017 publicada ontem (19), no Diário Eletrônico do TCE/AL, os municípios alagoanos que decretaram emergência administrativa no início do mandato têm 48 horas, a partir de hoje (20), para apresentar ao Tribunal de Contas vários documentos dentre eles: motivação pormenorizada das causas que caracterizam a situação de emergência, parecer jurídico no qual se respaldou, cópia da representação criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos, cópia do ato e documentos que instruíram a instauração da Tomada de Contas Especial, e os extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativa aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017.

A fiscalização terá duas vertentes: a primeira, verificar se de fato o município se encontra num estado de emergência; e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que porventura tenham dado causa à desordem administrativa. Segundo o MP de Contas, se a emergência decretada não existir, a situação se inverte, e a responsabilização recairá sobre o novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal.

A Instrução Normativa considerou “a gravidade dos fatos administrativos e fiscais mencionados nos decretos municipais, as quais impõem a devida fiscalização e apuração para eventual responsabilização administrativa, cível e criminal, dos agentes políticos ou servidores públicos que, de forma dolosa ou culposa, deram ensejo à ocorrência desses fatos.”

Além disso, a instrução levou em consideração ainda as evidências de descumprimento da Resolução do TCE/AL que recomendou aos ex-prefeitos a adoção de providências com vistas à transmissão dos cargos aos novos prefeitos, bem como os indícios de inobservância dos mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal, didaticamente explicados no Manual “Restrições e Obrigações do Poder Público no Último Ano de Mandato”, editado e disponibilizado na página eletrônica da Corte de Contas.

Ao todo, dez municípios alagoanos decretaram emergência administrativa, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Jacuípe, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto de Pedras, São Luís do Quitunde, São Miguel dos Campos e Santa Luzia do Norte. O município de Porto Real do Colégio chegou a decretar emergência, mas revogou a sua publicação.Todos os decretos de emergência objetivavam justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços.

O Ministério Público de Contas também oficiou outros órgãos de fiscalização como MP Estadual, MP Federal e CGU noticiando o pedido de fiscalização e conclamando-os para uma atuação em rede para apurar o que está se passando nos municípios que declararam situação de emergência, pois é possível que tanto recursos públicos municipais como federais estejam sendo utilizados de forma irregular, se porventura a declaração de emergência não for legal.