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Deputados da bancada alagoana votam a favor da reforma trabalhista; veja a lista

Por 7 Segundos com Agências 27/04/2017 08h08
Deputados da bancada alagoana votam a favor da reforma trabalhista; veja a lista
Protestos transcorreram durante toda a sessão desta quarta-feira (26/abr) - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou em primeira discussão, na madrugada desta quinta-feira (27), após 14 horas de debates, o projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16). A votação teve protestos dos deputados que foram contra a reforma.

Dos 513 deputados federais, 474 estavam presentes. A reforma trabalhista aprovada nesta madrugada teve 297 votos a favor contra 177 contra. Cerca de 100 pontos foram alterados da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Dos nove deputados federais, três votaram a favor da reforma, o que já era esperado, foram eles: Arthur Lira (PP), Nivaldo Albuquerque (PRP) e Pedro Vilela (PSDB). Os deputados Cícero Almeida (PMDB), Givaldo Carimbão (PHS), Paulão (PT), Ronaldo Lessa (PDT), Rosinha da Adefal (PTdoB) e JHC (PSB) votaram contra a reforma trabalhista.

Entre as questões mais polêmicas está o “negociado sobreo legislado”, que é quando os acordos individuais são priorizados em detrimento de lei, acordos e convenções coletivas. Neste caso, poderão ser objetos de acordos individuais o parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e a jornada em escala.

Outros pontos não poderão ser negociados. É o caso do FGTS, 13º salário e o seguro-desemprego.

Veja as principais mudanças operadas com a reforma:

Prevalência do negociado sobre o legislado
Fortalece acordos individuais em detrimento da lei e de acordos e convenções coletivas. Poderão ser objeto de acordo individual: parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho, jornada em escala (12×36). Alguns pontos, porém, não poderão ser negociados, como FGTS, 13º salário e seguro-desemprego.

Jornada de trabalho
Flexibiliza a jornada para permitir que o empregado trabalhe 12 horas ininterruptas, sem intervalos, por 36 horas de descanso (jornada de 12 x 36), mediante mero acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e sem intervalos.

Férias
Permite o parcelamento das férias, conforme acordo, em até três vezes, desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.

Hora de percurso
Extingue o pagamento da chamada “hora de percurso” (horas in itinere) – o tempo gasto pelo empregado para chegar ao emprego, no caso de local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, em condução fornecida pelo empregador – não será mais computado na jornada de trabalho.

Danos morais e patrimoniais
Restringe as hipóteses e estabelece limites para as indenizações por danos morais e patrimoniais.

Imposto sindical
Torna facultativas as contribuições de custeio ou financiamento sindical, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.

Justiça trabalhista
Afasta dos tribunais regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a possibilidade de anular acordos e convenções coletivas contrárias à lei. Nega ao trabalhador a gratuidade processual plena quando faltar à primeira audiência e quando as perícias tiverem resultado negativo, retirando dos juízes a possibilidade de exame caso a caso. Prevê punições para as pessoas que agem com má-fé em processos judiciais na área trabalhista, seja ela o reclamante, o reclamado ou interveniente.

Rescisão por acordo
Permite a extinção do contrato de trabalho “por acordo”, reduzindo o valor do aviso prévio indenizado e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS pela metade. Nesse caso, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS. Mas não terá direito ao seguro-desemprego. A rescisão passará a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do patrão e do trabalhador, e não mais em sindicatos como prevê a legislação hoje.

Trabalho intermitente
Cria a figura do contrato de trabalho não contínuo. O trabalhador poderá atuar apenas alguns dias da semana, ou algumas horas por dia, conforme negociação com o empregador. No período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes. O valor da hora de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao dos demais empregados da empresa.

Teletrabalho (home office)
É caracterizado como prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador (não necessariamente em casa), por meio da utilização das tecnologias da informação e comunicação. O contrato individual de trabalho precisa especificar quais são as atividades realizadas pelo funcionário.

Terceirização
Cria quarentena, de pelo menos 18 meses, pela qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado.

Mulheres
Grávidas ou lactantes (mulheres que estão amamentando) poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, por meio da apresentação de atestado médico, garantindo que não há risco à mãe nem ao bebê.

Sucessão empresarial
Quando uma empresa comprar a outra terá de arcar com as obrigações trabalhistas.