MPF/AL promove reunião em busca de solução para poluição de rio e lagoas
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas reuniu-se com representantes da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE), da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra), da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e dos Municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela e Pindoba, para tratar de questões relacionadas à operacionalização da rede de coleta e de tratamento dos esgotos domésticos, bem como a sua destinação, de forma a reduzir os danos ambientais provenientes do lançamento de esgotos in natura e a recuperação dos danos causados ao meio ambiente.
Coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, a reunião, ocorrida em 16 de maio, teve o objetivo de dar cumprimento à decisão interlocutória do juízo da 3a Vara Federal de Alagoas, no autos do processo judicial n.º 0806454-81.2016.4.05.8000, que deliberou em audiência pela adoção de medidas para fornecer maiores elementos ao convencimento do juiz, no sentido de que os municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela e Pindoba, juntamente com o MPF/AL, CASAL, FUNASA, União, Estado de Alagoas e SEINFRA, devem diagnosticar as providências necessárias ao atendimento dos pedidos formulados pela procuradora nos autos da ação civil pública ajuizada em outubro de 2016 e formular plano para sua execução.
Tendo em vista a elaboração de plano para a efetiva operação/funcionamento do sistema de esgotamento sanitário nos municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela e Pindoba, foi apresentada a minuta do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo MPF para avaliação dos presentes. O representante do Estado de Alagoas, inicialmente, frisou a ausência de representante da União e ressaltou que o ente federativo é quem dispõe de recursos para fazer frente aos elevados custos para a conclusão dos sistemas de esgotamento sanitário em discussão.
A Seinfra ressaltou a incompatibilidade entre os valores pactuados e os liberados pela União/Funasa e que o convênio celebrado não abrangia toda a área dos municípios. E, por fim, informou, entre outro pontos, a impossibilidade de elaboração de relatório com levantamento de custos para a conclusão das obras e efetiva operação do sistema. Já o Estado de Alagoas alegou, em resumo, que não conta com recursos para realizar quaisquer obras relativas aos municípios réus, uma vez que a não conclusão destas se deu por contingenciamento de recursos da União.
A representante da Funasa argumentou que não foram efetivamente repassados os valores em face de ausência de documentação técnica que deveria ter sido apresentada pelo Estado.
Em relação aos termos da proposta de TAC apresentada pelo MPF, os municípios declararam, de modo geral, ser contraditório celebrar o acordo se na contestação à ação civil pública suscitou sua ilegitimidade passiva. Acrescentando que a responsabilidade é da Casal, uma vez que é ela quem cobra do consumidor o fornecimento de água e a coleta de esgoto. Mas se comprometeu a analisar os termos do TAC, salientando que o município gostaria de contribuir de alguma forma, desde que as obrigações seja exequíveis para o município.
Os advogados da Casal sustentaram que a companhia estadual tão somente opera o sistema de abastecimento de água.
Ressaltando a importância de chegar a uma solução definitiva para o problema, a procuradora da República finalizou a reunião levando a efeito os seguintes encaminhamentos: nova reunião agendada para o dia 6 de junho, às 13h30; o envio da ata da reunião ao juízo da 3ª Vara Federal, informando sobre sua conclusão.
Primeira ACP – Em outubro de 2016, o MPF/AL ajuizou ação civil pública ambiental contra os municípios de Atalaia, Cajueiro, Capela, Chã Preta, Messias, Paulo Jacinto, Pindoba, Quebrangulo e Santa Luzia do Norte, além da Funasa, do Estado de Alagoas e da União, com o objetivo de exigir que os réus adotem medidas de proteção da saúde pública e bem-estar da população.
Com a ação, o MPF busca que os réus sejam compelidos a colocar em operação e funcionamento as Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), destinadas ao esgotamento sanitário dos municípios banhados pelo rio Mundaú e que compõem o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba (CELMM).
A ação tramita na 3a Vara Federal de Alagoas, sob o no 0806454-81.2016.4.05.8000 e, na audiência de justificação, todos concordaram com as razões do MPF e firmaram compromisso de levantamento de todas as informações necessárias à elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado entre as partes, sob a chancela judicial, a fim de coibir a poluição do rio Mundaú e todo o Complexo Estuário Lagunar Mundaú/Manguaba, preservando a saúde pública e o bem estar da população.
Segunda ACP – O MPF/AL ajuizou ação civil pública ambiental semelhante, em 16 de março de 2017, também contra a União Federal, Funasa, o Estado de Alagoas, e os municípios de Murici, Santana do Mundaú, São José da Laje e União dos Palmares, com o mesmo objetivo. A ACP no 0800073-17.2017.4.05.8002 tramita na 7a Vara Federal de Alagoas (em União dos Palmares).
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