Após não fornecer remédios, justiça obriga Unimed a realizar tratamento de câncer
O desembargador Tutmés Airan da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu manter a liminar que obriga a Unimed Maceió a realizar o tratamento de uma idosa de 79 anos portadora de câncer. A senhora necessita dos remédios Nexavar (sorafebine) e Eprex 40.000 UI (4 ampolas/mês) para minimizar os efeitos da doença, no entanto, o plano se negou a autorizar o tratamento, sob a justificativa de que não havia cobertura contratual.
A paciente ingressou com ação na Justiça e obteve liminar favorável no 1º Grau. Objetivando modificar a decisão, a Unimed interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Sustentou que a negativa de fornecimento é baseada no contrato e na lei e que inexiste no atestado médico informação sobre a urgência do tratamento.
De acordo com o desembargador, não é justo que a idosa pague as mensalidades do plano que são acertadas no contrato se não tem o direito assegurado da cobertura ao atendimento médico que se mostra necessário à preservação da vida.
O pedido de suspensão foi negado pela 1ª Câmara Cível. Segundo o relator do processo, é abusiva a exclusão do custeio de remédio prescrito por profissional de saúde responsável pelo tratamento do beneficiário do plano. “Não se trata de qualquer substância, mas sim da única opção para o tratamento da recorrida, conforme descrito no relatório médico”, afirmou Tutmés Airan.
Ainda de acordo com o desembargador, as medicações pleiteadas prescritas à idosa são parte essencial do tratamento quimioterápico, sendo utilizadas para inibir o crescimento e a disseminação das células cancerosas.
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