Liminar da Justiça impede que motoristas do Uber sejam multados em Rio Largo
Lei determina que serviços sejam organizados e fiscalizados pelo Poder Público Municipal

A juíza Marclí Guimarães de Aguiar concedeu, nesta terça-feira (13), liminar determinando que o Município de Rio Largo e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) se abstenham de constranger, aplicar multas ou apreender veículos na cidade pelo simples fato de o motorista utilizar a plataforma eletrônica Uber.
Consta na ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que os motoristas do transporte particular afirmaram que estão sofrendo multas, ameaças, apreensões de seus veículos e até lesões corporais pelo Poder Público municipal, devido à atividade.
Os motoristas relatam que os agentes da SMTT do Aeroporto Zumbi dos Palmares, localizado em Rio Largo, extrapolam o exercício de suas funções chegando a multar, insultar e agredir motoristas de Uber que param rapidamente no embarque e desembarque de passageiros.
A juíza explica em sua decisão que a Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) determina que tais serviços sejam organizados, disciplinados e fiscalizados pelo Poder Público Municipal, mas em nenhum momento os proíbe.
“É inquestionável, repiso, a competência do Município de Rio Largo/AL para regulamentar as atividades exercidas pelos particulares em seu território, podendo, no exercício do poder de polícia, condicionar e principalmente fiscalizar atividades e direitos individuais. No entanto, ao que fora informado, não existe lei disciplinando ou mesmo proibindo os serviços aqui analisados”, disse a juíza Marclí Guimarães.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá pagar multa de R$ 10 mil para cada motorista de Uber que sofrer constrangimento ou restrição ao exercício de sua atividade.
Agressões
De acordo com o processo, o presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo de Alagoas (Amaal), Christiano Cavalcante Araújo, alega que os agentes da SMTT lotados no Aeroporto já furaram o pneu do carro de um motorista de Uber, e outro motorista foi agredido com um tapa no rosto.
Além disso, Christiano relata que os agentes em questão não são concursados, são prestadores de serviço, e portanto não possuem atribuição para aplicar multas. Devido a isso, os motoristas de Uber não recebem nenhum papel, notificação ou documento que identifique o motivo da infração.
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