Jovens de baixa renda de Maceió têm direito à meia-entrada

Jovens de baixa renda de Maceió, com idade entre 15 e 29 anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais, têm direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos, além de gratuidade em viagens interestaduais. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) orienta que o acesso a esses benefícios é garantido por meio da Identidade Jovem, um documento que deve ser emitido por meio de aplicativo no celular ou pela internet.
O Id Jovem é programa social do Governo Federal, baseado no Estatuto da Juventude, que é a carta de direitos da juventude brasileira. “Dentro do estatuto existem dois eixos que contemplam o ID Jovem: mobilidade e território, e o direito à cultura. O ID Jovem foi criado para garantir estes direitos dos jovens”, explicou o consultor da Secretaria Nacional da Juventude para os estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, Igor Souza, que esteve em Maceió capacitando técnicos da Semas, que trabalham com atendimento ao público, para difundir o programa social nas comunidades da capital.
Para ter acesso ao ID Jovem, é preciso ter idade entre 15 a 29 anos, estar inserido no Cadastro único para Programas Sociais (CadÚnico) – com informações atualizadas há pelo menos 24 meses – e ter renda familiar de até dois salários mínimos. O novo programa social dá direito à cultura e mobilidade.
“Tem direito à meia entrada no cinema, teatro, em um evento esportivo e também a gratuidade no ônibus interestadual, sendo duas vagas com gratuidade e duas vagas com 50% de desconto”, ressaltou Souza.
A Identidade é totalmente digital. O jovem baixa o aplicativo pelo celular ou acessa o site da Caixa Econômica Federal, faz o cadastro inserindo o Número de Identificação Social (NIS), nome completo, data de nascimento e o nome da mãe. Será emitida a carteira de forma virtual, que o jovem pode salvar na galeria do celular e apresentar nos eventos culturais, esportivos e rodoviária.
Acesso aos direitos
Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos. Para utilizar, é necessário imprimir a imagem do cartão e a apresentá-la no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhado de documento oficial com foto ou apenas apresente a imagem do cartão dentro da validade na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso acompanhada de documento oficial com foto.
Já no transporte, são reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.
O transporte tem que ser interestadual. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município. A reserva de assentos para os jovens é válida até três horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.
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