Rui Palmeira veta obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis
O prefeito Rui Palmeira vetou o Projeto de Lei nº 6.996 que dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiros civis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (18). Conforme o parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o projeto possui “existência de agravante inconstitucionalidade e insustentabilidade”.
Entre as razões do veto, está o fato de que a obrigatoriedade do Município em contratar bombeiro civil para atuar nos locais públicos modificaria a organização administrativa municipal e demandaria a criação de cargos, funções ou empregos públicos, ou contratação de empresas ou bombeiros civis terceirizados. Nas alegações constam ainda que a aplicação do Projeto de Lei criaria despesas para o poder público municipal, pois exigiria aporte de recursos do tesouro municipal para a criação de cargos.
O Projeto de Lei 6.996 preocupou a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) que se posicionou imediatamente contrária à aprovação, ao prever o impacto que o referido projeto poderia acarretar aos empresários maceioenses. Na semana passada, o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, foi à imprensa e também se reuniu com o prefeito a fim de explicar os transtornos que essa sanção poderia acarretar aos empresários e à população em geral, pois, provavelmente, iria aumentar o desemprego e os custos seriam repassados ao consumidor com a contratação de bombeiros civis.
Malta reforçou para Rui que o projeto é inviável nesse e em qualquer momento, pois seria necessária a contratação de dois ou três profissionais e o salário é em torno de R$ 1.900. Por mês, seria um custo, em média de R$ 5.800, sem contar com os impostos de INSS, FGTS, entre outros. “O impacto seria negativo não apenas para o setor produtivo, mas para o município como deixa claro o parecer da Procuradoria Geral. É preciso considerar os impactos antes da aprovação dos projetos. Agir com cautela”, afirmou o presidente.
APLICAÇÃO
O projeto de lei nº 6.996, de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRB), determinava a presença do bombeiro civil nos seguintes locais: shopping, hipermercado, supermercado, grandes lojas de departamento, empreendimento comercial, campos universitários, clubes sociais, balneários, hotéis, teatro, porto, aeroporto, rodoviária, casa de show e de espetáculo, boates e similares, agências bancárias, correios e similares. Além de qualquer estabelecimento de reuniões com público em evento temporário em área pública/privada que receba grande concentração de pessoas.
Conforme o projeto seria necessário os materiais para inspeções preventivas e ações de resgate em locais de difícil acesso inerente aos riscos de cada planta, kit completo de primeiros socorros para ações de suporte básico de vida e postos com a identificação de Bombeiro Civil e com os materiais citado. A jornada do Bombeiro Civil seria de doze horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Veja também
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
