Justiça extingue ação contra Joesley Batista e determina desbloqueio de bens
A Justiça Federal de São Paulo extinguiu a ação popular proposta por dois cidadãos contra Joesley Batista, um dos donos da empresa JBS, referente ao suposto lucro obtido com a venda de dólares às vésperas da divulgação da gravação com o presidente Michel Temer. O juiz federal Tiago Bitencourt De David, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo, também determinou o desbloqueio dos bens de Joesley que estavam indisponíveis desde a decisão liminar proferida em 30 de maio.
A ação popular alegava que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tinha sofrido prejuízos em decorrência de contratações viciadas e abordava ainda a manipulação ilícita do mercado na negociação da JBS de ações e dólares com uso de informação privilegiada.
Mas circunstâncias que permitiram que os cidadãos entrassem com o processo mudaram um dia após a concessão da liminar, de acordo com a Justiça Federal, quando veio a público a concretização do acordo de leniência que fará a reparação dos danos sofridos pelo BNDES.
“O acordo de leniência acabou sendo confirmado nos autos, ainda, pela manifestação do Ministério Público Federal que noticiou fases adiantadas de tratativas. Desse modo, a questão relativa aos danos ao erário sofridos pelo BNDES e outros entes públicos resta resolvida, esvaziando a presente ação em sua maior parte”, afirma o juiz na decisão.
Com relação à negociação de ações da empresa, obtendo lucro indevidamente mediante utilização de informações privilegiadas, o juiz entendeu que não houve ato lesivo de caráter público praticado, pois o "eventual malfeito" teria ocorrido na condição simplesmente de agente privado.
O juiz ressaltou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisando as condutas noticiadas pelos autores. “O Poder Público não está inerte e setor especializado está envolvido na apuração no quanto noticiado. Isso não inviabiliza por si só a atuação judiciária, mas, ao menos agora, não se faz necessária a incursão do Poder Judiciário no assunto, pois inocorre omissão estatal a ser sanada. Pelo contrário, revela-se prudente aguardar o desenrolar da investigação da CVM para que se tenha mais dados sobre o ocorrido”, diz o magistrado.
Tiago ressaltou que a questão dos dólares vendidos ainda mereceria investigação, já que a permanência de Joesley Batista na empresa na posse de informações e intenções que abalariam o valor da moeda nacional e valorizariam o dinheiro norte-americano coloca em xeque a idoneidade da negociação. No entanto, não seria adequado fazê-lo a partir de ação popular.
Segundo a Justiça Federal, cabe recurso à decisão.
Veja também
Últimas notícias
Acidente entre carro e moto deixa homem ferido na Rota do Mar, em Maceió
Caminhada de Arthur Lira reúne multidão em São Miguel dos Campos
Jovens de Arapiraca se reúnem para discutir propostas no plano de governo de JHC e Célia Rocha
Operação em AL e SE prende dois homens e apreende mais de 100 kg de drogas
Grupo invade casa, joga granada e incendeia imóvel em São Miguel dos Campos
Pescador que viralizou ao pegar pirarucu de 77 kg morre em acidente com arpão
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
