Trânsito

Flagrados na Lei Seca deverão prestar serviço ao Corpo de Bombeiros

Acordo foi firmado nesta quarta-feira (19), entre o Detran, Ministério Público Estadual e Tribunal de Justiça

Por Redação com assessoria 20/07/2017 11h11
Flagrados na Lei Seca deverão prestar serviço ao Corpo de Bombeiros
Pelo termo firmado nesta quarta, infratores também irão vivenciar situações de salvamento de vítimas de acidentes de trânsito - Foto: Ascom/Detran

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) participou, nessa quarta-feira (19), de uma reunião de trabalho para o planejamento de um projeto onde motoristas infratores cumprirão suas penas alternativas prestando serviço em operações de salvamento às vítimas de acidentes de trânsito.

No encontro, que reuniu representantes do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), do Tribunal Justiça de Alagoas (TJ/AL) e Corpo de Bombeiros Militar (CBM/AL), ficou acordado que um termo de cooperação será assinado entre todas as instituições. O objetivo dessa proposta é estimular mudanças no comportamento de condutores de veículos que desobedecem a legislação.

“Ainda estamos nas tratativas para acertar detalhes a fim de confeccionarmos o termo de compromisso entre os quatro órgãos. A ideia é estabelecer que condutores infratores, que antes cumpriam penas com medidas alternativas doando estas básicas, por exemplo, trabalhem junto ao Corpo de Bombeiros no salvamento de vítimas de acidentes de trânsito, realizando os trabalhos administrativos exigidos nas operações de salvamento. Essas pessoas passarão por treinamento antes de irem ao local das ocorrências. E como não têm qualificação para isso, elas não farão o resgate direto das vítimas, já que isso exige técnica apurada e anos de prática. Porém, terão a chance de assistir o tamanho das tragédias provocadas por uso de álcool ao volante”, declarou o promotor de Justiça Lucas Sachsida.

Ele explicou ainda que o termo expande um convênio já assinado em abril deste ano, que permite que condutores infratores cumpram suas penas prestando horas de serviço diretamente no Detran e nas blitz da operação Lei Seca.

“Esta situação está prevista no artigo 312-A, incluído recentemente no Código de Trânsito Brasileiro. Tal dispositivo determina exatamente que pessoa envolvidas em acidentes de trânsito, com penas restritivas de direitos, deverão prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, nos moldes hora proposto. Ou seja, o convênio e o termo de compromisso colocam em prática a novidade da legislação específica, respaldando o caráter pedagógico da pena”, destacou.

A promotora de Justiça Dalva Tenório, que também participou da reunião, ressaltou a importância de promover essa conscientização nos cidadãos envolvidos em infrações do Código de Trânsito.

“Essas pessoas participarão de algumas ocorrências e testemunharão as consequências que o desrespeito a legislação e as recomendações das autoridades da área provocam. Presenciando essa realidade, nós acreditamos que elas ficarão mais conscientes de que é preciso dirigir com responsabilidade, com prudência”, disse ela.

O projeto foi uma iniciativa do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio dos promotores de Justiça Lucas Sachsida, Dalva Tenório e Thiago Chacon, que estão à frente, respectivamente, das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, especializadas em infrações de trânsito e outros crimes.

A reunião contou com a presença do juiz Odilon Marques Luz, da 14ª Vara Criminal de Maceió; do diretor-presidente do Detran/AL, Antônio Gouveia; e do comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Adriano Amaral.