Tribunal de Justiça reforma sentença de condenados por tráfico e associação em Maceió
Voto do relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, foi acompanhado por unanimidade
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) redimensionou, à unanimidade de votos, as penas de três réus condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (19) e teve como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
No recurso, a defesa solicitou a absolvição dos réus sob o argumento de insuficiência de provas ou a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para o de posse de droga para consumo pessoal.
O desembargador João Luiz Lessa entendeu que foram demonstradas nos autos provas incontestáveis da materialidade dos delitos, comprovada por meio de prova técnica pericial, afastando qualquer dúvida quanto ao “animus associativo” dos réus.
“O acervo probatório constante nos autos se coaduna com a ideia de que havia conhecimento da prática delituosa em tela pelos apelantes. Os elementos colhidos indicam a conduta voltada ao tráfico e o fito comercial e profissional da prática. A grande quantidade da nociva e cara droga apreendida torna evidente a intenção de prosseguimento no comércio ilícito, e não o simples uso próprio, como aqui é alegado”, destacou o desembargador relator.
O réu João Alfredo Lima dos Santos, que havia sido condenado a 16 anos e quatro meses de reclusão, teve a nova pena fixada em 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão. Segundo o relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, houve exacerbação na fixação da pena-base.
Já o réu Maurício da Silva Lima, condenado a 12 anos, dez meses e 17 dias de reclusão, cumprirá agora nove anos, cinco meses e 22 dias de prisão. De acordo com o relator do processo, o juiz valorou negativamente a conduta social de Maurício Lima, tendo em vista o fato de o réu responder a processo pelo delito de roubo e admitir ser viciado em substâncias ilícitas. “Não obstante, tais argumentos não são suficientes para tornar desfavorável a conduta social do agente”, explicou o desembargador.
Outro réu que teve a pena redimensionada foi Diego Henrique da Silva Santos. Condenado anteriormente a 15 anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, o réu cumprirá agora 11 anos, quatro meses e 15 dias de prisão. “Nos mesmos termos postos acima, entendo que o Juízo a quo não poderia valorar negativamente a conduta social do réu pelo fato de ele responder a dois processos criminais por tráfico de drogas e por ser percebida sua habitualidade no tráfico”, observou.
Neste ponto, o relator esclareceu que a conduta social está relacionada ao comportamento do agente em seu meio social, no ambiente de trabalho, na família, o que não foi avaliado na decisão recorrida e, por essa razão, afastado.
O caso
João Alfredo, Maurício Lima e Diego Henrique foram presos em flagrante no dia 2 de agosto de 2015, após operação da Polícia Militar e do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), do Ministério Público de Alagoas. Junto com os réus, foi encontrado 1,6 kg de cocaína, além de sacos plásticos, balança de precisão, entre outros materiais utilizados para a venda de drogas.
A operação policial ocorreu em um estabelecimento comercial localizado no bairro da Gruta, parte alta de Maceió. Um quarto réu, Phellip Darllan Silva Lins Ferreira, também foi denunciado e condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, pelo crime de tráfico. O juiz entendeu não haver elementos suficientes que comprovassem a participação de Phellip no crime de associação. A pena foi convertida para a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, além de multa.