Prefeitura irá cortar ponto de servidores da Educação que aderirem à greve
A Prefeitura de Maceió procederá o corte de ponto dos servidores da Educação que aderirem à paralisação, medida avalizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e que será adotada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) já a partir dessa terça-feira (26).
Diante da realização da greve dos professores da rede pública municipal, julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), também será solicitada ao Poder Judiciário a execução da multa de R$ 3 mil por dia, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em razão do descumprimento da decisão judicial.
A medida administrativa do corte de ponto está amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual determinou em outubro de 2016 o dever do gestor público em cortar o ponto de servidores grevistas, em caso de greve considerada ilegal.
As medidas ocorrem após o Sinteal descumprir a decisão liminar do Desembargador Fernando Tourinho, que declarou a ilegalidade da greve, no último dia 23 de julho.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, durante o primeiro semestre deste ano foram realizadas várias reuniões com representantes do Sinteal, nas quais foi exposta a dificuldade financeira e o déficit de cerca de R$ 14 milhões referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), por falta do repasse da União.
Reuniões para apresentar a realidade financeira da Semed também foram realizadas com diretores de escolas da rede.
A Semed destaca ainda que mesmo diante das dificuldades financeiras, os servidores de Maceió têm recebido os salários em dia. Salários que, ainda assim, estão acima do piso nacional do magistério.
O município de Maceió remunera seus professores dentro da legalidade no que se refere ao cumprimento do piso nacional da categoria. O piso salarial do magistério do município de Maceió é de R$ 2.378,95 em jornada de 40 horas. Já o piso do magistério nacional em 2017 para a jornada de 40 horas é de R$ 2.298,80.
Decisão destacou ilegalidade da greve
Na manhã do domingo (23), antes mesmo do início da paralisação anunciada pelo Sinteal, o plantão do Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu, em favor da Prefeitura de Maceió, duas medidas ajuizadas pelo município.
A primeira decisão declarou ilegal a greve dos professores. A segunda decisão é em favor do interdito proibitório, que proíbe que manifestantes de invadirem espaços públicos e repartições para manifestações.
Na decisão acerca da ilegalidade da greve, o magistrado citou o risco de dano aos alunos da rede e também destacou o momento de crise financeira no País.
“Estamos vivenciando um momento delicado na economia brasileira cujos reajustes salariais devem ser promovidos com cautela, no entanto, e? importante que o sindicato venha a Jui?zo, inclusive, trazendo propostas concretas e via?veis, viabilizando um acordo amiga?vel, ainda mais quando se esta? diante do direito a? educac?a?o de crianc?as e adolescentes de nosso munici?pio”, disse Tourinho. Na mesma decisão, o Desembargador estabeleceu uma multa diária ao Sinteal no valor R$ 3 mil, em caso de descumprimento.
Últimas notícias
Ong Missão Pets realiza bazar beneficente no pátio da Paróquia Cristo Redentor em Arapiraca
Homem é morto e outro fica ferido em confronto com a polícia na Avenida Miguel Correia de Amorim em Arapiraca
Prefeitura de Maragogi define reajuste salarial para servidores da Educação e estabelece calendário de pagamento
Aos 35 anos, influenciadora afirma ter orgulho de ainda ser virgem
'Guiana brasileira' volta a viralizar após estreia de Portugal na Copa
Cibele Moura amplia base política e anuncia aliança com Ivana Toledo, em Penedo
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
