Prefeitura irá cortar ponto de servidores da Educação que aderirem à greve

A Prefeitura de Maceió procederá o corte de ponto dos servidores da Educação que aderirem à paralisação, medida avalizada pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e que será adotada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) já a partir dessa terça-feira (26).
Diante da realização da greve dos professores da rede pública municipal, julgada ilegal pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), também será solicitada ao Poder Judiciário a execução da multa de R$ 3 mil por dia, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal), em razão do descumprimento da decisão judicial.
A medida administrativa do corte de ponto está amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual determinou em outubro de 2016 o dever do gestor público em cortar o ponto de servidores grevistas, em caso de greve considerada ilegal.
As medidas ocorrem após o Sinteal descumprir a decisão liminar do Desembargador Fernando Tourinho, que declarou a ilegalidade da greve, no último dia 23 de julho.
Segundo a Secretaria Municipal de Educação, durante o primeiro semestre deste ano foram realizadas várias reuniões com representantes do Sinteal, nas quais foi exposta a dificuldade financeira e o déficit de cerca de R$ 14 milhões referente aos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), por falta do repasse da União.
Reuniões para apresentar a realidade financeira da Semed também foram realizadas com diretores de escolas da rede.
A Semed destaca ainda que mesmo diante das dificuldades financeiras, os servidores de Maceió têm recebido os salários em dia. Salários que, ainda assim, estão acima do piso nacional do magistério.
O município de Maceió remunera seus professores dentro da legalidade no que se refere ao cumprimento do piso nacional da categoria. O piso salarial do magistério do município de Maceió é de R$ 2.378,95 em jornada de 40 horas. Já o piso do magistério nacional em 2017 para a jornada de 40 horas é de R$ 2.298,80.
Decisão destacou ilegalidade da greve
Na manhã do domingo (23), antes mesmo do início da paralisação anunciada pelo Sinteal, o plantão do Tribunal de Justiça de Alagoas deferiu, em favor da Prefeitura de Maceió, duas medidas ajuizadas pelo município.
A primeira decisão declarou ilegal a greve dos professores. A segunda decisão é em favor do interdito proibitório, que proíbe que manifestantes de invadirem espaços públicos e repartições para manifestações.
Na decisão acerca da ilegalidade da greve, o magistrado citou o risco de dano aos alunos da rede e também destacou o momento de crise financeira no País.
“Estamos vivenciando um momento delicado na economia brasileira cujos reajustes salariais devem ser promovidos com cautela, no entanto, e? importante que o sindicato venha a Jui?zo, inclusive, trazendo propostas concretas e via?veis, viabilizando um acordo amiga?vel, ainda mais quando se esta? diante do direito a? educac?a?o de crianc?as e adolescentes de nosso munici?pio”, disse Tourinho. Na mesma decisão, o Desembargador estabeleceu uma multa diária ao Sinteal no valor R$ 3 mil, em caso de descumprimento.
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