TJ declara inconstitucional vinculação dos salários de Rio Largo ao IPCA
Desembargador Domingos Neto, relator, considerou que o artigo 4º da lei 1.669/2013 ofende o princípio da autonomia municipal
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas declarou inconstitucional a lei municipal 1.669/2013, de Rio Largo, na parte em que vincula o reajuste anual dos servidores municipais ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. A decisão foi proferida em sessão nesta terça-feira (15), por unanimidade.
O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator, considerou que o artigo 4º da lei ofende os princípios da autonomia municipal e do pacto federativo, e desobedece as constituições Federal e Estadual. Os efeitos da decisão são ex-tunc, isto é, desde o surgimento da lei.
De acordo com o relator, o índice não pode ser utilizado por ser federal. “O IPCA é o índice oficial da inflação que é produzido pelo IBGE (fundação federal). Desse modo, o IPCA, por ser calculado pelo IBGE, é considerado um índice federal de correção monetária, o qual não pode ser utilizado como parâmetro para recompor os salários dos servidores municipais de Rio Largo, pois não reflete a realidade financeira da localidade”, diz a decisão. A vinculação já está suspensa desde fevereiro, quando o Pleno do TJ concedeu liminar.
O procurador do Município Rafael Paiva, que faria a sustentação oral, mas dispensou após tomar ciência da posição do relator, frisou que o dispositivo preocupava as gestões da Prefeitura. “Onerava demais a folha de pagamentos. De maneira não planejada, previa, ano após ano, um incremento da remuneração de pessoal sem que houvesse uma discussão prévia no âmbito do Município”, disse.
O procurador ressaltou que a ação judicial não visa retirar o direito a reajuste salarial dos servidores. “Na verdade, ela conforma as bases de como deve ser dar essa negociação, ou seja, o projeto parte do seio do Poder Executivo, tendo uma discussão prévia no âmbito dos servidores, e é encaminhado à Câmara [de Vereadores]. Esse é o sistema democrático e de separação de poderes”.
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