Ministério Público comprova denúncias e ajuíza ação contra ex-prefeito de Novo Lino
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) investiga o ex-prefeito de Novo Lino, Aldemir Rufino da Silva (PMDB), por improbidade administrativa gerando um prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. A ação foi movida pelo promotor de Justiça Ivan Veigas Renaux de Andrade com base em denúncias feitas contra o ex-gestor.
O promotor Ivan Veigas entrou com uma ação contra o Aldemir Rufino, após constatar uma série de irregularidades detectadas nos repasses previdenciários ao Fundo de Aposentadorias e Pensões (Fapen), no período de fevereiro a dezembro de 2016, no valor de R$ 1.153.584,63.
O MP informa ainda que com a junção de um parcelamento de débito gerando em anos anteriores, deu o prejuízo de R$ 2.257.120,94 aos cofres públicos.
O déficit e outras ilegalidades foram apurados após instauração do procedimento preparatório pelo qual foram colhidos depoimentos e juntados documentos que comprovam a ausência dos repasses que causaram dano ao erário municipal.
“Ficou devidamente constatado que o ex-prefeito Aldemir Rufino, enquanto esteve no cargo de chefe do Executivo municipal, deixou de forma compulsiva e temerária, de cumprir com seus deveres legais de zelar pelo Fundo Previdenciário dos servidores municipais de Novo Lino, praticando reiteradamente essa conduta ímproba”, afirmou Ivan Viegas.
O promotor de Justiça destacou que as irregularidades também haviam sido cometidas nos anos anteriores à gestão de Aldemir Rufino, tanto que a prefeitura firmou seis contratos, todos eles em 2015, com o Fapen, e os quais não foram cumpridos.
“A realização de tais contratos de parcelamento apenas serviu para dar uma falsa impressão de que se tinha resolvido o problema, pois o então prefeito Aldemir Rufino não pagou esses parcelamentos de débitos previdenciários firmado com o Fapen que se venceram em 2016, dando o prejuízo de mais de um milhão”, enfatizou ele.
Com a falta dos repasses previdenciários patronais referentes aos meses do último ano do seu mandato, bem como do pagamento do parcelamento relacionado aos anos anteriores, e débito por ele assumido, mas não pago, o município teve o prejuízo, em sua totalidade, de R$ 2.257.102,94.
Segundo a Promotoria de Justiça de Colônia Leopoldina, na vasta documentação contra o ex-gestor de Novo Lino, há o demonstrativo de débitos feito pela auditoria do Ministério da Previdência.
Considerando que o demandando Aldemir Rufino transgrediu uma série de princípios constitucionais e vendo também a gravidade dos fatos narrados e o volume expressivo do dinheiro público envolvido, a Promotoria de Justiça requereu o deferimento de medida liminar, a fim de que seja determinada a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito.
O Ministério Público quer também que ação seja julgada procedente e que o réu Aldemir Rufino seja condenado “pela prática de improbidade administrativa que ensejou dilapidação e malbaratamento do dinheiro público”.
Acordo
A Promotoria de Justiça de Colonia Leopoldina também averiguou que a atual gestão está cometendo a mesma prática em relação a este ano de 2017. “A atual prefeita, que tem parentesco com os dois gestores anteriores, estava também sem repassar o dinheiro ao Fapen. Como deve ter tido conhecimento da ação do Ministério Público, nos procurou e fez um termo de ajustamento de conduta. Pagou boa parte do débito e se comprometeu em colocar em dia o restante. E isso está sendo observado pela Promotoria”, garantiu o promotor Ivan Viegas.
Ajustamento de Conduta
Considerando que estas irregularidades comprometem o Fapen e põem em risco as aposentadorias dos servidores municipais, gerando instabilidade e causando prejuízo ao município, o que, inclusive, foi reconhecido pela atual gestão, O Ministério Público, então, propôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura, onde constatou a obrigação do Município de repassar os valores já descontados dos salários dos servidores públicos até o dia 10 de cada mês.
A diretoria do Fapen ficará com a incumbência de fiscalizar o pagamento e apresentar comprovante Promotoria de Justiça mensalmente. O não cumprimento do TAC implicará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 2 mil por cada dia de atraso.
A reportagem do 7 Segundo tentou contanto com Aldemir Rufino, mas pessoas próximas ao ex-prefeito informou que ele estaria viajando.
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