MP detecta irregularidades nas contas de ex-prefeito de São Miguel dos Campos
Prestação de contas de 2011 tem contradições e dados não são confiáveis
Após analisar as contas do Poder Executivo de São Miguel dos Campos, referentes ao ano de 2011, o Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio de sua 2ª Procuradoria de Contas, emitiu parecer opinando pela rejeição das contas do ex-prefeito George Clemente Vieira.
Foram identificadas diversas irregularidades, dentre elas: ausência de parecer do órgão de controle interno; excessiva utilização de créditos suplementares, aproximadamente 41% das despesas autorizadas; a não aplicação do valor mínimo obrigatório para gastos com Educação; descumprimento material do dever de prestar contas com relação aos gastos com Educação e Saúde; excesso de gastos com pessoal, extrapolando o teto previsto na LRF; e alto grau de dependência das receitas que vêm do Estado e da União, mostrando que as receitas exclusivamente municipais são irrisórias (menos de 3% do total das receitas tributárias e recebidas por transferência), o que denota que o município não tem verdadeira autonomia financeira, ou seja, é incapaz de se manter sozinho.
De acordo com o Procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, a atuação do sistema de controle interno municipal é imprescindível para o aperfeiçoamento da fiscalização do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal, sendo imperativa a sua instalação no município, conforme previsão constitucional. “A Lei Orgânica do TCE/AL também traz a obrigatoriedade do parecer do órgão de controle interno na composição da prestação de contas enviada ao Tribunal”, informou.
Na Lei Municipal Nº1310/2010 (LOA), a receita e a despesa foram estimadas em R$ 91.263.216,20. Ao final do exercício foram executados R$ 118.231.799,50 de despesas totais em face de R$ 117.459.033,13 efetivamente arrecadados, obtendo-se, assim, um déficit orçamentário de R$ 772.776,37. A auditoria, em consulta ao SICAP, na checagem do Balanço Orçamentário ali contido, constatou um resultado superavitário em R$ 4.618.459,50, o que demonstra a inconsistência entre os dados fornecidos pela Prefeitura.
“A imprecisão constatada afeta a credibilidade das informações aqui trazidas e inviabiliza o conhecimento da verdadeira situação do município, obstruindo-se, como resultado, o exercício do controle externo e vulnerando o papel da prestação de contas no controle da administração pública”, frisou o procurador.
O Município ainda abriu créditos suplementares que totalizaram R$ 37.809.946,38, representando aproximadamente 41% das despesas autorizadas na LOA, ou seja, quase metade dos gastos autorizados decorreram de decisão tomada exclusivamente pelo Chefe do Executivo quanto à sua prioridade durante a execução orçamentária.
“Não obstante o percentual demasiadamente elevado, a Lei Orçamentária Anual de 2011 autorizou, previamente, a abertura de créditos suplementares em 100% do total da despesa fixada. A prática legislativa de autorizar previamente margem tão elevada para créditos suplementares subverte a função deste tipo de crédito adicional, além de que fragiliza de forma substancial a força e a finalidade da Lei Orçamentária, assim como do papel do parlamento na definição dos gastos públicos prioritários”, enfatizou o Procurador.
Pela análise das contas, Pedro Barbosa conclui que houve um sério descontrole e falta de planejamento das finanças municipais, o que reforça o entendimento pela rejeição das contas apresentadas.
O MP de Contas pede a notificação do ex-gestor para prestar esclarecimentos e ainda, a realização de Tomada de Contas Especial no Município de São Miguel dos Campos, em relação ao exercício de 2011, para apuração dos gastos com educação e saúde.