Justiça condena clínicas veterinárias a pagarem quase R$ 6 mil por enganar cliente
A Santa Casa dos Animais e o Hospital Veterinário do Trabalhador devem indenizar em R$ 5.900 mil por danos morais e materiais uma mulher que precisou pagar sete diárias para internar seu cão que faleceu ainda no primeiro dia, não foi avisada da morte do animal e também não foi ressarcida. A decisão da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Vara do Único Ofício de Murici, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (20).
De acordo com o processo, a mulher levou seu animal de estimação ao consultório Santa Casa dos Animais, quando o veterinário identificou a necessidade de internamento, informando ainda que seria necessário o pagamento antecipado de sete diárias, cada uma no valor de R$ 150 reais, totalizando R$ 1.050,00 reais, acrescido de R$ 60 reais referentes a consulta e R$ 66 reais a um hemograma que seria realizado no animal.
A autora do processo pagou antecipadamente porque foi negado o pedido de pagamento após a internação. Sendo assim, o animal foi encaminhado para o Hospital Veterinário do Trabalhador onde foi realizado o hemograma e o internamento.
Ao não receber informações sobre o estado de saúde do animal, a autora ligou duas vezes para a clínica. Na primeira, foi informada que a situação era delicada, e na segunda, que ele havia falecido. Quando perguntou por que não foi comunicada da morte do animal, foi informada de que o telefone da clínica não realiza chamadas para a operadora de telefonia dela. Como o animal ficou internado por menos de 24 horas, a consumidora questionou sobre o ressarcimento das diárias não usufruídas pelo cão, mas foi informada que a contratação de sete diárias havia sido opção dela.
De acordo com a juíza Emanuela Porangaba, o dano material se refere às diárias não utilizadas pelo animal da consumidora, e os danos morais pelo “considerável abalo psíquico” sofrido pela dona do animal ao ser informada de que não receberia o valor devido, como também pela falta de consideração em avisar sobre o falecimento do cão.
“Verifico que os demandados receberam as sete diárias, utilizaram apenas uma e continuam negando-se a restituir as outras diárias para a autora, além de sequer ter informado a mesma quanto a morte de seu animal de estimação. Desta forma, ambos os danos (moral e material) restaram configurados no caso concreto”, frisou a magistrada.
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
