Estado deve fornecer medicamento a paciente com câncer de próstata
O Estado de Alagoas deve fornecer medicamento a um paciente portador de câncer de próstata. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22), é do juiz Alberto Jorge Correia Lima, da 17ª Vara Cível de Maceió. Conforme relatório médico, o paciente necessita do remédio Abiraterona 250 mg, na quantidade de 120 comprimidos/mês, por tempo indeterminado. Alegando não possuir condições de custear o tratamento, ele ingressou com ação na Justiça, por meio da Defensoria Pública.
O Estado foi citado, mas não apresentou contestação. Ao analisar o caso, o magistrado determinou que o ente público disponibilize ao paciente o medicamento.Segundo o magistrado, “as limitações financeiras do Estado não podem ser postas como impedimento à efetivação do mínimo existencial, mormente quando o direito em jogo é a saúde”.