Câmara de Vereadores promulga lei que libera bebidas alcoólicas nos estádios
A Câmara de Vereadores de Maceió promulgou a lei que permite a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Município desta quinta-feria (28).
Apesar da bebida ser liberada, ficará a cargo da gestão do estádio dizer os locais em que a comercialização e o consumo de bebidas serão permitidos. Além disso, os consumidores devem consumir as bebidas uma hora e meia antes do início da partida e encerrada sessenta minutos após o seu término.
A lei também estabelece que as bebidas deverão ser comercializadas em embalagens plásticas descartáveis até 500 ml.
A preferência para as vendas será dada aos feirantes que trabalhavam no local. Caso os termos sejam descumpridos, o vendedor receberá uma advertência escrita e multa, além de receber uma suspensão que varia de 30 a 360 dias.
Na manhã desta quinta-feira (28), os presidentes da Federação Alagoana de Futebol (FAF), Felipe Omena Feijó, e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Marcos Polo Del Nero, e a secretária estadual do Esporte, Cláudia Petuba, pediram pela não regulamentação da Lei. A recomendação foi expedida pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL)..
Segundo o documento, a Lei promulgada pela Câmara Municipal de Maceió, é inconstitucional e desrespeita tanto princípios estabelecidos pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto do Torcedor no tocante a competência legislativa para atuar sobre o tema e na violação do direito fundamental à segurança.
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