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Procon Maceió orienta sobre renovação de matrícula escolar

Procon Maceió recomenda cautela na hora de reservar ou renovar as matrículas

Por 7 Segundos Maceió com Secom Maceió 23/10/2017 14h02
Procon Maceió orienta sobre renovação de matrícula escolar
Procon Maceió orienta sobre renovação de matrícula escolar - Foto: Reprodução

Com a chegada do fim do ano, chega também o momento da renovação das matrículas escolares. Nesta hora, é importante ficar atento para saber o quê as instituições podem ou não exigir dos pais e responsáveis. Para isto, o Procon Maceió recomenda cautela na hora de reservar ou renovar as matrículas.

“As instituições de ensino podem cobrar taxa de reserva de vaga, mas esse valor faz parte da anuidade, portanto, deverá ser descontado da primeira mensalidade ou do valor da matrícula”, alerta o diretor executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida.

Todo aluno que já estava regularmente matriculado em uma instituição de ensino e com o pagamento de suas obrigações em dia, tem direito a renovar sua matrícula para o semestre ou ano seguinte, mas deve observar o calendário estipulado pela instituição, bem como o regimento da escola ou cláusula contratual que indique como proceder.

“Também pode ser cobrada taxa de matrícula, mas esse valor faz parte do total da anuidade, ou seja, não pode ser algo a mais a ser pago”, diz Leandro.

Desistência do curso

O aluno ou responsável tem direito a devolução integral do valor pago a título de matrícula caso desista do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor exigir vantagem excessiva do consumidor e, considerando-se que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço e ainda existe a possibilidade da vaga ser preenchida por outro interessado. A escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é considerada abusiva.

Por outro lado, a instituição de ensino pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas, desde que essa possibilidade conste de forma clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi prévia e devidamente informado sobre isso.

Em caso de dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.

Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual por escrito, bem como a devolução dos valores pagos e protocolar esse pedido na instituição escolar.

Para qualquer demanda a população pode procurar o Procon Maceió na sede do órgão que fica localizada no prédio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), na Rua Pedro Monteiro,  nº 47, Centro. O atendimento é realizado das 8h da manhã às 14h da tarde. Outra forma de contato é através do whatsapp 98882 8326 ou ligando de forma gratuita para o número 0800 082 4567.