Justiça decide por manter grávidas e pessoas com HIV em concursos da Polícia
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Alagoas para garantir que mulheres grávidas e pessoas que têm o vírus da imunodeficiência humana (HIV) possam participar de concursos promovidos para ingresso na carreira da Polícia Militar.
O MPE entendeu que o edital estava sendo discriminatório e, por isso, resolveu acionar o Poder Judiciário para assegurar que gestantes e soropositivos pudessem se submeter a seleção. A decisão, datada do último dia 8, vale para os próximos concursos, inclusive, para o atual, cujas provas já foram realizadas.
A ação foi resultado do procedimento administrativo nº 138/10, instaurado para apurar supostas irregularidades no concurso para os quadros da Polícia Militar de Alagoas. Na petição, o promotor de justiça Coaracy Fonseca alegou que o edital nº 003/2006 exigiu a realização de testes negativos de gravidez e de HIV para admissão dos candidatos e que tal postura não seria aceita pelo MPE/AL. Por isso, ele chegou a expedir uma notificação recomendatória ao comando daquela corporação, pedindo a suspensão desse item do edital. No entanto, os exames para comprovar a gravidez e o vírus HIV continuaram a ser requisitados.
Teste de gravidez
No edital nº 003/2006 a constatação de gravidez constituiria causa de eliminação de candidata. “Ora, gravidez não é doença, mormente incapacitante para qualquer atividade. Não sem razão, o artigo 2º, I, da Lei nº 9.029/95 veda a exigência de teste de gravidez em concursos públicos. A gravidez é um estado fisiológico temporário, não é causa de incapacidade definitiva. Eliminar a mulher grávida, aprovada nas fases anteriores do concurso, tão somente por trazer em seu ventre um ser em formação, é puni-la por sua vocação natural de gerar a vida”, argumentou Coaracy Fonseca.
Em função dos argumentos apresentados nos autos, a Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Estadual requereu que o Estado seja condenado a nunca mais exigir testes de HIV e de gravidez dos candidatos, de forma que os resultados sejam de caráter eliminatório.
A decisão
Em sua decisão, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima alegou que “não há problemas com a exigência de exames de saúde e de gravidez. O que não é possível é utilizá-los para eliminar candidatos ou por motivos descriminatórios”.
“Ao compor seus quadros, a Administração deve seguir critérios legais e principiológicos bem definidos, não pode basear-se na arbitrariedade ou na pessoalidade, colocando nesses postos seus apadrinhados ou restringindo o acesso de quem bem entender. Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a presente ação, tão só para determinar ao Estado de Alagoas que se abstenha de eliminar candidatos nos certames para ingresso nas fileiras da Polícia Militar de Alagoas e nos cursos de formação da PM, por motivo exclusivo (só e somente só) de apresentarem soro positivo para o vírus HIV e gravidez”, decidiu o magistrado.
Últimas notícias
Pesquisa Quaest aponta desgaste de Lula e cenário indefinido para 2026
Caio Bebeto alerta para risco de desabamento e insegurança em imóvel abandonado em Ipioca
Pela quarta vez, Deputado Fabio Costa assume vaga titular na Comissão de Segurança da Câmara
Novo tomógrafo do Hospital de Emergência do Agreste agiliza diagnóstico de traumas e AVC
Atalaia transforma a Busca Ativa Escolar em protocolo de proteção e cuidado com crianças e adolescentes
PF apreende 152 frascos de tizerpartida proibida pela Anvisa e prende suspeito por contrabando
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
