Justiça decide por manter grávidas e pessoas com HIV em concursos da Polícia
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou uma ação civil pública contra o estado de Alagoas para garantir que mulheres grávidas e pessoas que têm o vírus da imunodeficiência humana (HIV) possam participar de concursos promovidos para ingresso na carreira da Polícia Militar.
O MPE entendeu que o edital estava sendo discriminatório e, por isso, resolveu acionar o Poder Judiciário para assegurar que gestantes e soropositivos pudessem se submeter a seleção. A decisão, datada do último dia 8, vale para os próximos concursos, inclusive, para o atual, cujas provas já foram realizadas.
A ação foi resultado do procedimento administrativo nº 138/10, instaurado para apurar supostas irregularidades no concurso para os quadros da Polícia Militar de Alagoas. Na petição, o promotor de justiça Coaracy Fonseca alegou que o edital nº 003/2006 exigiu a realização de testes negativos de gravidez e de HIV para admissão dos candidatos e que tal postura não seria aceita pelo MPE/AL. Por isso, ele chegou a expedir uma notificação recomendatória ao comando daquela corporação, pedindo a suspensão desse item do edital. No entanto, os exames para comprovar a gravidez e o vírus HIV continuaram a ser requisitados.
Teste de gravidez
No edital nº 003/2006 a constatação de gravidez constituiria causa de eliminação de candidata. “Ora, gravidez não é doença, mormente incapacitante para qualquer atividade. Não sem razão, o artigo 2º, I, da Lei nº 9.029/95 veda a exigência de teste de gravidez em concursos públicos. A gravidez é um estado fisiológico temporário, não é causa de incapacidade definitiva. Eliminar a mulher grávida, aprovada nas fases anteriores do concurso, tão somente por trazer em seu ventre um ser em formação, é puni-la por sua vocação natural de gerar a vida”, argumentou Coaracy Fonseca.
Em função dos argumentos apresentados nos autos, a Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Estadual requereu que o Estado seja condenado a nunca mais exigir testes de HIV e de gravidez dos candidatos, de forma que os resultados sejam de caráter eliminatório.
A decisão
Em sua decisão, o juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima alegou que “não há problemas com a exigência de exames de saúde e de gravidez. O que não é possível é utilizá-los para eliminar candidatos ou por motivos descriminatórios”.
“Ao compor seus quadros, a Administração deve seguir critérios legais e principiológicos bem definidos, não pode basear-se na arbitrariedade ou na pessoalidade, colocando nesses postos seus apadrinhados ou restringindo o acesso de quem bem entender. Diante do exposto, julgo procedente, em parte, a presente ação, tão só para determinar ao Estado de Alagoas que se abstenha de eliminar candidatos nos certames para ingresso nas fileiras da Polícia Militar de Alagoas e nos cursos de formação da PM, por motivo exclusivo (só e somente só) de apresentarem soro positivo para o vírus HIV e gravidez”, decidiu o magistrado.
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
