Alagoas

TJ suspende autorização de mudança para inscrição em concurso da PM

Ação da Procuradoria Geral do Estado derrubou liminar obtida pela Defensoria Pública

Por 7 Segundos Arapiraca com Assessoria PGE 25/08/2017 09h09
TJ suspende autorização de mudança para inscrição em concurso da PM
Concurso terá 1.500 vagas para PM e CB - Foto: Ilustração

A Procuradoria Geral do Estado conseguiu que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendesse as decisões de primeira instância que autorizavam a participação de candidatos com mais de 30 anos nos concursos da PM e dos Bombeiros.

A decisão foi proferida pelo desembargador Celyrio Adamastor, vice-presidente do TJ e atualmente no exercício da presidência, a partir de um pedido da Procuradoria Judicial – que aponta que a condição da idade precisa ser verificada na inscrição do concurso, como já é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça e até mesmo do Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, entre outros pontos, o magistrado destaca que os argumentos utilizados pela Defensoria Pública Estadual para requerer a suspensão não atendem aos princípios da legalidade.

Entre os motivos estão a vigência da Lei Estadual nº 5.246/1992 que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas, texto que deixa bem claro que, para o cargo de soldado, a idade máxima, no momento da inscrição, é de 30 anos. A mesma idade, inclusive, está presente no edital do concurso, eliminando possibilidades de dúvidas para os candidatos.

Além disso, a manutenção da liminar agora impugnada deixa a clara a possibilidade para que mais candidatos possam estar na mesma situação e também solicitem a autorização para realizarem suas inscrições, fora da idade limite, como prevê a lei e o edital do concurso.

O desembargador Celyrio Adamastor enfatizou que a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, tem atualmente sua eficácia suspensa por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), e, portanto, não pode ser utilizada como argumento para a decisão de primeira instância, como arguiu a Defensoria Pública e aceitou a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 17ª Vara Cível da Capital, que teve a decisão suspensa.