Julgamento de acusado de matar advogado no Francês é suspenso por falta de quórum
Conselho de Sentença não teve quórum suficiente para iniciar a sessão
O julgamento do réu Juarez Tenório da Silva Júnior, que estava previsto para ocorrer nesta quinta-feira (30), foi suspenso devido à falta de quórum para compor o Conselho de Sentença.
Juarez Tenório é acusado de homicídio qualificado contra o advogado Marcos André de Deus Félix, em março de 2014, na praia do Francês, em Marechal Deodoro. O julgamento foi remarcado para o dia 14 de dezembro, a partir das 9h, no Fórum de Marechal Deodoro.
De acordo com o juiz Helestron Silva da Costa, a maior parte dos jurados sorteados eram suspeitos, pois tinham uma relação de parentesco ou de amizade com o réu ou com a família do réu, que é uma pessoa conhecida na região em que os jurados moram.
“Nós tivemos seis jurados sorteados apenas. Para compor o Conselho de Sentença nós precisaríamos de sete. Como nós tivemos também seis dispensas ao todo, sendo três do Ministério Público e três da defesa, somada às suspeições, a gente não atingiu o quórum”, explicou o magistrado.
O caso
O crime ocorreu na rua Carapeba, na Praia do Francês, quando os acusados Álvaro Douglas dos Santos e Elivaldo Francisco da Silva deflagraram tiros de arma de fogo contra o advogado Marcos André, e em seguida fugiram com auxílio de Juarez Tenório, que os aguardava perto do local em um celta.
Álvaro e Elivaldo foram julgados e condenados pelo crime, em agosto deste ano, sentenciados a 18 e 21 anos de reclusão, respectivamente, ambos em regime inicialmente fechado.
Ainda segundo os autos, os réus teriam sido contratados pelo valor de R$ 2 mil, pela advogada Janadaris Sfredo para executar a vítima, com quem tinha inimizade e pelo fato de o advogado ter ganhado uma ação judicial em que Janadaris defendia a parte contrária. A suposta mandante está presa e ainda aguarda julgamento.
O julgamento de Juarez Tenório da Silva Júnior estava previsto para ocorrer no mesmo dia dos outros réus, em agosto deste ano, mas não foi julgado pois seu advogado apresentou requerimento, acatado pelo juiz, de adiamento do júri, sob a alegação de estar doente e não poder comparecer ao Fórum.
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