Pleno do TRE/AL decide manter no cargo prefeita declarada analfabeta funcional
Luciene Maria Ferreira fez teste de escolaridade e não obteve resultados satisfatórios
Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), à unanimidade de votos, decidiram, nessa segunda-feira (18), manter o diploma e o mandato eletivo de Luciene Maria Ferreira, prefeita do município de Novo Lino. A candidata derrotada no pleito de 2016, Marcela Silva Gomes de Barros, interpôs recurso sustentando que Luciene Ferreira teria apresentado um documento falso de conclusão do ensino médio e que a prefeita eleita seria inelegível por ser analfabeta.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador eleitoral Gustavo de Mendonça Gomes, explicou que o certificado de conclusão do ensino médio seria imprestável para a comprovação de escolaridade, visto que tratava-se de uma xerox, sem fé pública, de um documento que contém erro na grafia do nome do genitor da prefeita. Além disso, Luciene teria assinado em letra de forma e com rasura em seu próprio nome, divergindo das assinaturas constantes no documento de identidade.
Em 15 de maio, o desembargador Gustavo de Mendonça Gomes conduziu o primeiro teste de escolaridade com a prefeita, concluindo que a escrita da mesma é péssima e ela possuiria mínima capacidade de expressar o pensamento escrito. Quanto ao teste de leitura, Luciene também não teria demonstrado desenvoltura e precisão na prática.
“Contudo, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem moderado a interpretação da Carta Constitucional, exigindo a mínima capacidade de escrita e de leitura, para aceitar o registro de candidatura. Meu entendimento pessoal é divergente, pois é no sentido de que, nessas hipóteses, o cidadão deveria ser considerado analfabeto funcional e, como tal, não poderia ser candidato, já que não disporia de mínimas condições de entender as responsabilidades e obrigações mínimas próprias de um chefe de Poder”, explicou o desembargador-relator.
Finalizando seu voto, o desembargador enfatiza que, para o TSE, é irrelevante o fato de o cidadão ser analfabeto funcional, pois permite ao interessado a manutenção de sua candidatura, se por outro motivo não seja considerado inelegível.
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
