Justiça

?Candidatos reprovados em teste físico devem prosseguir no concurso da Polícia Civil

e acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, seria necessária uma lei autorizando a exigência do teste de aptidão física

Por Ascom TJ 04/01/2018 15h03
?Candidatos reprovados em teste físico devem prosseguir no concurso da Polícia Civil
?Candidatos reprovados em teste físico devem prosseguir no concurso da Polícia Civil - Foto: Assessoria

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou que a Polícia Civil de Alagoas efetue a matrícula de cinco candidatos não convocados para a segunda etapa do concurso da instituição, o curso de formação policial. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (4).

Os candidatos foram reprovados na corrida de 12 minutos, uma das modalidades da prova de capacidade física para os candidatos dos sexos masculino e feminino, no concurso aberto em 2012. No entanto, eles alegam que não há lei que regulamente a exigência de teste de aptidão física para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil.

Por este motivo, ingressaram com processo visando assegurar sua participação na segunda etapa do concurso, o curso de formação da Polícia Civil, que inicia nesta quinta (4).

De acordo com a desembargadora Elisabeth Carvalho, seria necessária uma lei autorizando a exigência do teste de aptidão física para que os candidatos fossem desclassificados com base nesse requisito, não sendo suficiente a previsão em edital.

“Observa-se que o edital, por ser um ato administrativo vinculado à lei, não pode inovar no mundo jurídico. Portanto, a ausência de previsão legal para a realização de teste de aptidão física na Lei Estadual 3.437/1975 (Estatuto da Polícia do Estado de Alagoas), e na Lei n.º 6.276/2001 (Reguladora da Carreira de Agente de Polícia Civil do Estado de Alagoas) e suas alterações na Lei nº 6.788/2006, torna ilegal a exigência de tal etapa no concurso público em questão”, fundamentou Elisabeth Carvalho.

A desembargadora ressaltou ainda que a não realização da matrícula dos autores no curso de formação causará prejuízo irreparável, já que o edital prevê que o não comparecimento desde o início do curso acarretará a reprovação e, consequentemente, a eliminação no certame.