Servidores da Prefeitura de Maceió têm direito a usar nome social
O benefício é assegurado pela Lei Municipal n° 6.413, que determina que servidores públicos travestis e transexuais podem usar o nome social
Os servidores da Prefeitura de Maceió têm direito a usar o nome social em órgãos públicos do município. O benefício é assegurado pela Lei Municipal n° 6.413, que determina que servidores públicos travestis e transexuais podem usar o nome social, segundo sua livre escolha, em todas as unidades integrantes das secretarias municipais e órgãos da administração pública municipal, direta ou indireta. A Lei é estendida ainda para pessoas que procurem atendimento nos órgãos municipais.
No caso do servidor, para requer o nome social, é preciso apenas formalizar um pedido à secretaria a que esteja vinculado. Posteriormente, essa solicitação é enviada aos Recursos Humanos (RH) da Secretaria Municipal de Gestão (Semge). Após esta etapa, a nova designação pode ser vista, por exemplo, em contracheques, crachás, cartões de ponto, listas de presença e demais locais que possam identificar o servidor.
A Lei diz, em seu Art. 2º, que “O nome social figurará ao lado do nome civil nos registros, inclusive escolares, cadastros, formulários, prontuários, listas de presença e de frequência, cartões de ponto, ou outros documentos correlatos do atendimento prestado aos usuários das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social, Saúde e demais órgãos dos poderes Executivo e Legislativo municipais”.
Vale ressaltar que, no caso de confecção de crachás ou outro tipo de documento de identificação para os servidores públicos, será anotado o nome social devidamente solicitado, sem nenhuma designação pejorativa.
O mesmo direito é assegurado no âmbito da Câmara Municipal de Maceió. Segundo a lei, o nome social é aquele reconhecido por travestis e transexuais e como essas pessoas são identificadas pela comunidade, em seu meio social.
“O nome social terá validade no âmbito administrativo da administração municipal, tanto executiva como legislativa, mas o nome civil continuará sendo utilizado para efeito legal de identificação, não desobrigando a apresentação do respectivo RG”, destaca lei em seu Art. 4º.
Dia da Visibilidade Trans
O Dia da Visibilidade Trans, comemorado em 29 de janeiro, tem o objetivo de ressaltar a importância da diversidade e do respeito para o movimento trans, representado por travestis, transexuais e transgêneros.
As principais bandeiras do movimento incluem educação não-discriminatória, os mesmos direitos que casais heterossexuais e suas famílias, empregos com carteira assinada, ambulatório TT (para garantir o processo transexualizador do SUS) e a mudança do nome civil para o nome social.
Veja também
Últimas notícias
Mulher fica ferida após ser atropelada por caminhão no Benedito Bentes
Rio Largo recebe carreta da saúde da PRF com atendimentos gratuitos
Justiça mantém prisão de PM suspeito de matar enfermeiro em motel de Arapiraca
Paulo Dantas e Renan Filho autorizam início da duplicação da BR-104 em AL
Munição deflagrada em motel coincide com a encontrada com PM em Arapiraca
Justiça mantém decisões que suspenderam publicidade de serviços adultos no CRB e CSA
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
