Justiça cumpre reintegração de posse de área da Usina Utinga
De acordo com a decisão, integrantes do Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste, munidos de armas de fogo, expulsaram os trabalhadores da Usina e invadiram o local
A Justiça cumpriu mandado de reintegração de posse na área da Fazenda Utinga Leão, em Rio Largo, ocupada por integrantes da Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste. A ação foi realizada durante essa quarta-feira (31), pelo oficial de justiça da 29ª Vara Cível da Capital (Conflitos Agrários), com apoio da Polícia Militar.
O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, substituto da 29ª Vara, havia determinado a desocupação voluntária. Pela decisão, proferida em outubro de 2017, os integrantes do grupo teriam 15 dias para deixar o local e retirar barracos e demais construções feitas por eles, além de fazer a colheita dos produtos plantados sem praticar qualquer tipo de danificação. Caso a desocupação voluntária não acontecesse, a reintegração poderia ser feita de forma compulsória com uso de força policial.
O caso
A Leão Irmãos Açúcar e Álcool, que se encontra em recuperação Judicial, alegou ter sido impedida de entrar em seu imóvel. De acordo com o processo, no dia 20 de agosto de 2017, integrantes do Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste, munidos de armas de fogo, expulsaram os trabalhadores da Usina Utinga e invadiram o local, destruindo o canavial lá existente, derrubando árvores de uma área de preservação ambiental, e ocupando 78,55 hectares, na localidade denominada Várzea Grande.
A empresa proprietária informou ainda que, ao tomar conhecimento da invasão, acionou sua segurança, mas os funcionários teriam sido recebidos à bala. Um Boletim de Ocorrência foi lavrado, mas os invasores não puderam ser retirados do local, devido à ausência de ordem judicial. Na ação teriam sido apreendidas espingardas e munições utilizadas pelos réus.
O magistrado destacou que ficou comprovado o pertencimento das terras invadidas. “Verifico que a parte autora comprova ter legítima posse do referido imóvel, visto que, percebe-se nos registros fotográficos plantio de cana-de-açúcar, e algumas partes da lavoura derrubadas. Ademais, por meio dos referidos registros, também se comprova a prática do esbulho [ato de se retirar forçadamente um bem de seu legítimo possuidor] pelos réus, bem como a perda da posse”, fundamentou o juiz Pedro Jorge Cansanção.
Veja também
Últimas notícias
Lula e Trump se cumprimentam durante evento social no G7
Davi Filho amplia vantagem em Maceió com bases do Pastor João Luiz
Seminfra e BRK Ambiental vistoriam obras de esgotamento sanitário no Litoral Norte de Maceió
Eleitores e candidatos podem ser punidos pelo uso indevido de IA nas eleições 2026
Homem acusado de ameaça é detido ao resistir a abordagem policial em Novo Lino
Vídeo mostra acidente em que motociclista fugiu após deixar mulher ferida em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
