Justiça cumpre reintegração de posse de área da Usina Utinga
De acordo com a decisão, integrantes do Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste, munidos de armas de fogo, expulsaram os trabalhadores da Usina e invadiram o local

A Justiça cumpriu mandado de reintegração de posse na área da Fazenda Utinga Leão, em Rio Largo, ocupada por integrantes da Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste. A ação foi realizada durante essa quarta-feira (31), pelo oficial de justiça da 29ª Vara Cível da Capital (Conflitos Agrários), com apoio da Polícia Militar.
O juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, substituto da 29ª Vara, havia determinado a desocupação voluntária. Pela decisão, proferida em outubro de 2017, os integrantes do grupo teriam 15 dias para deixar o local e retirar barracos e demais construções feitas por eles, além de fazer a colheita dos produtos plantados sem praticar qualquer tipo de danificação. Caso a desocupação voluntária não acontecesse, a reintegração poderia ser feita de forma compulsória com uso de força policial.
O caso
A Leão Irmãos Açúcar e Álcool, que se encontra em recuperação Judicial, alegou ter sido impedida de entrar em seu imóvel. De acordo com o processo, no dia 20 de agosto de 2017, integrantes do Liga dos Camponeses Pobres do Nordeste, munidos de armas de fogo, expulsaram os trabalhadores da Usina Utinga e invadiram o local, destruindo o canavial lá existente, derrubando árvores de uma área de preservação ambiental, e ocupando 78,55 hectares, na localidade denominada Várzea Grande.
A empresa proprietária informou ainda que, ao tomar conhecimento da invasão, acionou sua segurança, mas os funcionários teriam sido recebidos à bala. Um Boletim de Ocorrência foi lavrado, mas os invasores não puderam ser retirados do local, devido à ausência de ordem judicial. Na ação teriam sido apreendidas espingardas e munições utilizadas pelos réus.
O magistrado destacou que ficou comprovado o pertencimento das terras invadidas. “Verifico que a parte autora comprova ter legítima posse do referido imóvel, visto que, percebe-se nos registros fotográficos plantio de cana-de-açúcar, e algumas partes da lavoura derrubadas. Ademais, por meio dos referidos registros, também se comprova a prática do esbulho [ato de se retirar forçadamente um bem de seu legítimo possuidor] pelos réus, bem como a perda da posse”, fundamentou o juiz Pedro Jorge Cansanção.
Veja também
Últimas notícias

Dani da Elba provoca prefeito de Sorocaba após vídeo viral sobre praias do Nordeste

Aliados de JHC pedem reforma no secretariado para atender lideranças no interior de Alagoas

Com Tereza Nelma e Renato Filho na chapa, MDB espera fazer quatro deputados federais

Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de CT& é reeleito

Procon Alagoas divulga pesquisa de preços para a Semana Santa

Corrida de rua movimenta Dia do Trabalhador em Lagoa da Canoa
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
