Justiça nega anulação de júri popular a acusado de duplo homicídio em Coruripe
De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, os argumentos da defesa, de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, não se sustentam

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal do Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, na última quarta-feira (24), o pedido de anulação do júri e a realização de um novo julgamento para Veneval Ferreira Barbosa. Ele é acusado de matar um homem e tentar matar outro, no município de Coruripe, em 2009.
Em março de 2016, durante júri popular, Veneval Ferreira foi condenando a cumprir 27 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter matado Vanderlan Pereira da Silva e ferido Marcos José dos Santos com disparos de arma de fogo em um bar, em Coruripe. O crime teria sido motivado por uma dívida.
De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, os argumentos levantados pelos advogados de defesa de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, não se sustentam e possuem “total a ausência dos elementos caracterizadores da inocência do condenado”.
A defesa de Veneval Ferreira também solicitou que, caso não fosse atendido o pedido de anulação do júri, os desembargadores afastassem as qualificadoras aplicadas e a diminuíssem a pena, com a alegação de que os fatos delitivos são da mesma espécie e foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução.
Para o Ministério Público (MP/AL), a decisão não precisa ser revisada e os argumentos utilizados pela defesa não seriam suficientes para demonstrar ausência de respaldo para a condenação. Quanto ao afastamento das qualificadoras, a acusação destaca que estas foram amplamente debatidas pelos jurados, que se convenceram da autoria do crime, do motivo fútil e utilização de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.
O desembargador José Carlos Malta ressaltou ainda a soberania do Tribunal do Júri que reconheceu Veneval como autor do crime de homicídio qualificado e tentativa. “Sabe-se que a retirada da qualificadora somente ocorre quando ela for manifestamente improcedente, ou seja, completamente destituída de amparo nos elementos cognitivos dos autos, apreciado pelo Júri Popular”, fundamentou o relator.
Veja também
Últimas notícias

Prefeitura de São Miguel dos Milagres realiza evento em comemoração ao aniversário de 65 anos da cidade

Após crise, Fabio Costa visita maternidade e defende que unidade deve continuar aberta

Rafael Brito se posiciona contra proposta que diminui os recursos da Educação no Brasil

Acidente de trânsito é registrado no bairro Guaribas, em Arapiraca

Acidente gravíssimo deixa uma pessoa morta na BR-316 no município de Cacimbinhas

Feirão Alto Show de Veículos conta com mais de 55 carros em ofertas especiais no Shopping Pátio Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
