Justiça nega anulação de júri popular a acusado de duplo homicídio em Coruripe
De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, os argumentos da defesa, de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, não se sustentam
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal do Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, na última quarta-feira (24), o pedido de anulação do júri e a realização de um novo julgamento para Veneval Ferreira Barbosa. Ele é acusado de matar um homem e tentar matar outro, no município de Coruripe, em 2009.
Em março de 2016, durante júri popular, Veneval Ferreira foi condenando a cumprir 27 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter matado Vanderlan Pereira da Silva e ferido Marcos José dos Santos com disparos de arma de fogo em um bar, em Coruripe. O crime teria sido motivado por uma dívida.
De acordo com o desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, os argumentos levantados pelos advogados de defesa de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, não se sustentam e possuem “total a ausência dos elementos caracterizadores da inocência do condenado”.
A defesa de Veneval Ferreira também solicitou que, caso não fosse atendido o pedido de anulação do júri, os desembargadores afastassem as qualificadoras aplicadas e a diminuíssem a pena, com a alegação de que os fatos delitivos são da mesma espécie e foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução.
Para o Ministério Público (MP/AL), a decisão não precisa ser revisada e os argumentos utilizados pela defesa não seriam suficientes para demonstrar ausência de respaldo para a condenação. Quanto ao afastamento das qualificadoras, a acusação destaca que estas foram amplamente debatidas pelos jurados, que se convenceram da autoria do crime, do motivo fútil e utilização de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas.
O desembargador José Carlos Malta ressaltou ainda a soberania do Tribunal do Júri que reconheceu Veneval como autor do crime de homicídio qualificado e tentativa. “Sabe-se que a retirada da qualificadora somente ocorre quando ela for manifestamente improcedente, ou seja, completamente destituída de amparo nos elementos cognitivos dos autos, apreciado pelo Júri Popular”, fundamentou o relator.
Veja também
Últimas notícias
Francisco Sales critica projeto que reduz impostos beneficiando a Braskem e faz apelo para que senadores alagoanos votem contra
Renan Filho participa da Caravana Federativa em Maceió e reúne prefeitos para destravar investimentos federais em Alagoas
Educação de Jovens e Adultos da Prefeitura de Penedo cresce mais de 600% e gera impacto positivo na economia
Prefeita Tia Júlia realiza visita a Escolas Municipais para dar boas-vindas aos alunos na volta às aulas 2026
Corrida 8M Penedo confirma sucesso absoluto e esgota 100 vagas extras em apenas 5 minutos
Polícia Militar apreende objetos usados para desmatar propriedade rural em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
