Juiz entende que ?TAC firmado para o Carnaval de Joaquim Gomes não autoriza censura de músicas
Uma audiência foi marcada para a próxima sexta (9), às 12h; objetivo é fazer um acordo entre ambas as partes

Em decisão proferida nesta terça-feira (6), o juiz Eric Baracho, da Comarca de Joaquim Gomes, entendeu que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para o Carnaval da cidade não autoriza a censura prévia de músicas. O magistrado marcou audiência de conciliação para discutir o assunto na próxima sexta-feira (9), às 12h, no Fórum da Comarca. Deverão participar representantes da Prefeitura, da Polícia Militar (PM), do Ministério Público (MP/AL) e da Defensoria Pública.
Na última semana, o Município de Joaquim Gomes e a PM assumiram, por meio do TAC, compromissos para a segurança da festa de Carnaval na cidade. Uma das cláusulas do termo orienta as bandas e atrações artísticas contratadas pelo Poder Público a não executarem músicas com letras e/ou coreografias que façam apologia à violência, especialmente contra a mulher, ou tenham conteúdo sexual explícito.
A Defensoria Pública ajuizou ação objetivando impugnar a referida cláusula, alegando que ela permitiria a censura prévia, dando aos agentes públicos “elevado grau de discricionariedade para identificar conteúdos que entendessem como violentos”.
Ao analisar o pedido, o juiz Eric Baracho considerou que a cláusula não autoriza que as autoridades públicas promovam a censura prévia de conteúdo ou gênero musical reproduzido por particulares. “Não há absolutamente nada no Termo de Ajustamento de Conduta que impeça qualquer cidadão de cantar ou veicular músicas de qualquer tipo durante o período do Carnaval. Também não há nada que impeça qualquer tipo de artista ou gênero musical em festas particulares ou promovidas por particulares - e, se existisse, seria flagrantemente inconstitucional”.
Para o magistrado, a maneira como o texto foi escrito provocou dúvidas na comunidade. “Diante das diversas leituras que têm sido propostas acerca da cláusula 10, entendo ser necessário fixar a interpretação que seja mais adequada ao sentido da Constituição". O objetivo da audiência de conciliação, ainda segundo o juiz, é fazer com que as partes cheguem a um acordo e o processo seja encerrado antes do Carnaval.
O magistrado já determinou a intimação das partes para a audiência. Órgãos e entidades representativas da sociedade civil também poderão participar, desde que requeiram a habilitação com até 24 horas de antecedência. O deferimento da participação vai levar em conta o espaço físico da unidade judiciária.
Últimas notícias

STF decide hoje se Bolsonaro e aliados viram réus pela trama golpista

Adolescente foge de casa e é encontrada com namorado em Japaratinga

Mega-Sena acumula e prêmio vai para R$ 32 milhões

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 7

Justiça julga nesta quarta-feira pedido de liberdade de Kel Ferreti em acusação de estupro

Polícia cumpre mandado de prisão contra homem em Porto Calvo
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
