TSE libera mais R$ 888 milhões de verba pública para campanha eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso do Fundo Partidário para financiar campanhas eleitorais deste ano. A decisão garante aos partidos políticos mais R$ 888,7 milhões para gastar, além do R$ 1,716 bilhão do fundo eleitoral, criado para compensar o veto às doações empresariais. Com o novo reforço de caixa, as legendas terão aproximadamente R$ 2,5 bilhões em 2018. O fundo é abastecido com recursos públicos, principalmente verbas da União, além de multas eleitorais.
A liberação consta de resolução aprovada pelo TSE em 18 de dezembro, publicada no início deste mês. Caberá aos dirigentes partidários definir a distribuição desses recursos entre os candidatos. A norma permite ainda que candidatos financiem suas próprias campanhas integralmente. A medida é questionada por permitir que candidatos mais ricos banquem 100% de sua participação eleitoral com recursos próprios, em uma disputa desigual com aqueles que não dispõem de tanto dinheiro.
O fundo partidário é distribuído entre as siglas na seguinte proporção: 5% são divididos igualmente entre as 35 registradas, e os 95% restantes, de forma proporcional, de acordo com o tamanho da bancada na Câmara.
Além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento. “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.
A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
