Câmara aprova pena maior para estupro coletivo e torna crime a divulgação de cena de estupro
No projeto, a importunação sexua também se torna crime

Nesta quarta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados modificaram o texto, os senadores deverão analisar a proposta novamente.
Pelo texto, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão. A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.
Na prática, o crime pode enquadrar, por exemplo, os casos de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres. Hoje, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.
Estupro coletivo
Atualmente, o crime de estupro prevê penas de seis a 10 anos de prisão. Se for cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena para esse tipo de crime aumentará de um terço a dois terços.
O texto também prevê aumento de pena, em um terço, se o crime for cometido em local público ou transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima.
Divulgação de cena de estupro
O texto tipifica a divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem que haja consentimento da pessoa atingida.
Pela proposta, será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.
Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro.
O texto prevê um aumento de pena em dois terços se o crime for praticado uma pessoa mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa.
Há ainda a previsão de aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.
Menores de 14 anos
Para os casos de abuso ou estupro de menores de 14 anos, o projeto define que as penas aos criminosos serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
As penas já previstas hoje na legislação para esses crimes vão de oito a 15 anos de prisão.
Induzir crime
Também estão previstas punições para quem induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual. As penas poderão variar de um a três anos.
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