Resolução regula embarque de passageiro armado em viagem aérea
Documento também regulamenta despacho de armas de fogo e transporte de passageiros custodiados
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por meio da Resolução n° 461, de 25 de janeiro deste ano, regulamentou o embarque de passageiro armado, despacho de armas de fogo e transporte de passageiros custodiados em viagens aéreas. Um ofício, assinado pelo diretor presidente da Agência, José Ricardo Botelho, foi enviado ao secretário de Segurança Pública de Alagoas, coronel Lima Júnior, solicitando divulgação, sendo também comunicado ao delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira.
De acordo com a Resolução, o embarque armado somente será autorizado aos agentes públicos que comprovem estar realizando atividades específicas como escolta de autoridade, testemunha ou passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância (investigação); ou deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. O processo de autorização é feito pela Polícia Federal, responsável pelo policiamento aeroportuário.
Ao restringir o embarque de armas de fogo e munições, o objetivo da ANAC é aumentar o nível de segurança a bordo das aeronaves civis, função prevista na lei de criação da Agência. É competência da ANAC “regular a segurança da aviação civil e expedir regras sobre o porte e transporte de armamentos, explosivos, material bélico ou de quaisquer outros produtos, substâncias ou objetos que possam pôr em risco os tripulantes ou passageiros, ou a própria aeronave” (incisos X e XI do Artigo 8º da Lei 11.182/2005).
A comprovação da condição de agente público autorizado a embarcar armado será realizada mediante apresentação de documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo. A autorização deve conter a indicação de datas e trechos da viagem, além da informação sobre a hipótese legal na qual se enquadra a atividade do agente solicitante.
O passageiro que não se enquadrar nas condições de agente público em cumprimento de quaisquer das atividades previstas na norma poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Nesse caso, ele deverá se dirigir inicialmente à representação da PF a fim de obter a autorização de transporte de armas de fogo e munições. Esse documento deverá ser apresentado ao operador aéreo para o despacho.
A nova resolução estabelece procedimentos rígidos para o operador aéreo durante todo o fluxo de transporte da arma, desde a entrega pelo passageiro no check in até sua devolução no destino, de modo a garantir maior segurança e rastreabilidade de armas que por ventura venham a ser extraviadas. No caso de extravio de arma, a norma prevê indenização ao passageiro.
Os efeitos da resolução entrarão em vigor em 28 de julho de 2018.
O texto completo da Resolução n° 461, da ANAC, pode ser encontrado no endereço eletrônico www.anac.gov.br.
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